O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

segunda-feira, 13 de novembro de 2023

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE:

 Entendendo como receber benefício por incapacidade

Os benefícios por incapacidade estão entre os mais requeridos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).



Estes são absolutamente cruciais para os contribuintes e, por isso, entender os requisitos e conhecer o processo se torna imperativo para todos os trabalhadores.

Mas o que é exatamente este benefício? Em termos simples, os benefícios por incapacidade do INSS são destinados a contribuintes que, devido a uma doença ou acidente, tornam-se incapazes para o trabalho, sendo assim classificados em diferentes tipos.

Além disso, é possível encontrar informações detalhadas sobre o auxílio-doença, um desses tipos, neste link.

Quem tem direito e como receber benefício por incapacidade?

Saber quem pode solicitar é essencial para entender como receber benefício por incapacidade. De forma concisa, os principais benefícios por incapacidade são: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. Os requisitos para cada um deles variam, mas, via de regra, alguns pontos são universais.

1. Carência

  • Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: necessitam de um mínimo de 12 contribuições ao INSS.
  • Auxílio-acidente: sem carência.

2. Incapacidade

Antes de mais nada, é mandatório provar que a incapacidade de exercer atividades remuneradas ocorreu devido a uma doença ou acidente.

3. Valor do Benefício

O cálculo do valor se baseia em uma média dos salários, não sendo necessariamente equivalente ao último salário do trabalhador.

Além disso, os contribuintes podem buscar mais informações detalhadas sobre o processo e requisitos no site oficial do INSS.

Passo a passo: Como receber benefício por incapacidade

1. Documentação Necessária

Antes de mais nada, prepare os documentos médicos e pessoais, sendo essenciais para corroborar a sua situação.

2. Perícia Médica INSS

O INSS exige uma perícia médica para confirmar a incapacidade laborativa e definir se a situação é de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Além disso, Este link oferece um guia completo de como proceder para receber o auxílio-doença.

3. Acompanhamento e Requerimento

Uma vez que o pedido é deferido pelo INSS, fique atento aos prazos e possíveis necessidades de prorrogação do auxílio-doença.

Diante do cenário de busca pelo benefício por incapacidade, surgem etapas intrínsecas e essenciais para garantir que os direitos do cidadão sejam assegurados e que o processo transcorra de maneira ágil e justa. Portanto, aprofundar-se nas etapas e exigências legais se mostra vital para a efetividade do requerimento.

Como receber benefício por incapacidade e documentação apropriada

Antes de mais nada, tendo em vista a obtenção do benefício, é crucial que o solicitante passe por uma consulta médica para comprovar a incapacidade.

Os médicos, após uma avaliação criteriosa, podem fornecer os documentos médicos pertinentes que validam a condição do indivíduo, como laudos e atestados que detalham a natureza e a extensão da incapacidade.

Este passo é fulcral, pois é a evidência médica que serve como uma peça central na avaliação do pedido de benefício.

Como receber benefício por incapacidade: Solicitação online e agendamento de perícia

Primordialmente, com os documentos em mãos, o próximo passo envolve a navegação no site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realizar a solicitação online do benefício.

Este processo é estruturado para ser intuitivo e acessível, permitindo que os solicitantes forneçam todas as informações necessárias de maneira prática.

Ao preencher o requerimento online, será necessário anexar a documentação médica previamente obtida e, em seguida, agendar uma perícia médica, que é imperativa para a validação oficial da incapacidade.

Preparação para a perícia médica

Primeiramente, a perícia médica é um marco determinante na jornada para receber o benefício por incapacidade. Neste encontro, os peritos do INSS avaliarão a condição do solicitante e a autenticidade dos documentos apresentados.

Portanto, é de suma importância que o requerente esteja bem preparado, certificando-se de que todos os documentos estão organizados e que é capaz de comunicar claramente a natureza de sua incapacidade e como ela impacta sua capacidade de trabalho.

Acompanhamento do pedido

Após a perícia, é imprescindível manter-se atualizado quanto ao status do pedido. Além disso, o processo, que pode ser monitorado online, permitirá que o solicitante veja se o benefício foi aprovado, negado ou se há necessidade de fornecer informações adicionais.

A paciência é fundamental neste estágio, uma vez que os processos burocráticos podem ser um tanto quanto lentos e metódicos.

Recurso em caso de negativa

FALE COM UM ESPECIALISTA

Não é incomum que pedidos de benefícios por incapacidade sejam inicialmente negados. Nestes casos, existe o direito de recorrer.

Contudo, o recurso, que deve ser bem fundamentado e, preferencialmente, acompanhado por um advogado especializado, apresentará argumentos robustos e adicionais que busquem reverter a decisão inicial.

Ou seja, aqui, a perícia dos profissionais jurídicos pode ser um grande diferencial, guiando o solicitante sobre as melhores estratégias e abordagens a serem utilizadas.

Continuidade e reavaliações periódicas

Para aqueles que têm seu pedido aprovado, é essencial entender que os benefícios por incapacidade frequentemente requerem reavaliações.

Ou seja, em intervalos predeterminados, o beneficiário deverá passar por novas perícias médicas para confirmar que a incapacidade persiste.

Contudo, este ciclo de avaliações serve para assegurar que apenas aqueles que verdadeiramente qualificam-se permaneçam recebendo o auxílio.

Aspectos Jurídicos do Benefício por Incapacidade

Navegar pelo intricado oceano de leis e regulamentações que compõem o benefício por incapacidade não é tarefa fácil. É vital para quem busca tal benefício entender os aspectos jurídicos que norteiam este direito.

Uma compreensão sólida das leis relacionadas não apenas fortalece a solicitação, mas também embasa possíveis recursos, proporcionando uma segurança e conhecimento acerca dos direitos e deveres envolvidos.

A) Legislação Vigente: A legislação brasileira, mais precisamente a Lei nº 8.213/91, estabelece claramente os critérios para a concessão do benefício por incapacidade. Familiarizar-se com essas normativas e princípios auxilia na construção de uma solicitação sólida e alinhada às exigências legais.

B) Tipos de Benefícios: Entender as diferenças entre os tipos de benefícios oferecidos, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, facilita na identificação da categoria que melhor se adequa à situação do solicitante, otimizando o processo desde o princípio.

C) Pré-Requisitos Legais: Conhecimento sobre a carência e os pré-requisitos legais exigidos para cada tipo de benefício é crucial, uma vez que esses elementos são determinantes na elegibilidade do solicitante.

Apoio psicológico e qualidade de vida

Além dos aspectos legais e processuais, não podemos subestimar o impacto que uma incapacidade pode ter na saúde mental e qualidade de vida do indivíduo.

A busca por um benefício por incapacidade frequentemente emerge de um contexto de vulnerabilidade e, por vezes, de alteração significativa no estilo de vida.

A) Suporte Emocional: É importante buscar apoio psicológico durante este período, garantindo que as questões emocionais e mentais sejam devidamente tratadas.

B) Grupos de Apoio: Grupos de apoio, seja na comunidade local ou online, podem fornecer conforto, compreensão e conselhos práticos de pessoas que estão passando ou já passaram por situações semelhantes.

Estratégias de adaptação à nova realidade

A incapacidade pode acarretar uma revisão das estratégias de vida, seja em relação ao trabalho, à vida social, ou a atividades diárias.

Isso muitas vezes envolve uma reavaliação das habilidades e competências do indivíduo, explorando novas formas de atuar e participar ativamente da sociedade.

A) Reabilitação Profissional: Programas de reabilitação profissional oferecidos pelo próprio INSS podem ser um caminho para aqueles que buscam maneiras de se reintegrar ao mercado de trabalho, respeitando as limitações impostas pela incapacidade.

B) Tecnologias Assistivas: Explorar e investir em tecnologias assistivas pode facilitar a adaptação à nova realidade, permitindo que a pessoa realize tarefas e mantenha uma certa independência, apesar das limitações físicas.

As repercussões sociais e a desmistificação da incapacidade

Lidar com a incapacidade não é só uma jornada pessoal e burocrática, mas também social. A incapacidade, muitas vezes, é permeada por estigmas e preconceitos que podem afetar a autoestima e a integração social do indivíduo.

A) Inclusão Social: Ações e programas que promovem a inclusão social de pessoas incapacitadas são ferramentas valiosas para a reintegração e aceitação na comunidade.

B) Educação e Conscientização: Trabalhar na educação e conscientização da sociedade a respeito das capacidades e desafios enfrentados por quem tem uma incapacidade é essencial para construir um ambiente mais inclusivo e empático.

Conclusão e caminhos futuros

A jornada para obter o benefício por incapacidade é, sem dúvida, multifacetada e complexa. Ela permeia aspectos legais, emocionais, sociais e práticos que, juntos, formam um caminho por vezes árduo, mas fundamental para a garantia dos direitos e dignidade do indivíduo.

Mesmo diante dos desafios, é fundamental lembrar que cada passo dado é uma vitória e que a busca por um futuro digno e respeitoso é direito inalienável de todo cidadão. Por isso, contar com auxilio de um advogado especialista em direito previdenciário pode ser uma excelente estratégia, pois eles conhecem todas as alterações das leis e estão acostumados com a burocracia exigida pelo INSS.

Fonte: Jusbrasil/André Bechizza

quinta-feira, 9 de novembro de 2023

PLANOS DE SAÚDE: RECUSAS INJUSTIFICADAS

 

A busca por assistência médica através de um plano de saúde é uma realidade para muitos indivíduos, visando a segurança e tranquilidade em momentos de necessidade.

No entanto, as garantias de cobertura nem sempre são tão diretas quanto deveriam ser. Em alguns casos envolvendo a realização de cirurgias algumas operadoras de planos de saúde, mesmo autorizando a realização de um procedimento cirúrgico, acaba apresentando negativas indevidas em relação a materiais considerados vitais para a segurança da cirurgia.

No entanto, a demora na obtenção desses recursos pode ter consequências graves, inclusive ameaçando a vida do paciente, como uma cirurgia cardíaca, essa negativa pode ser devastadora.

Essa postura por parte da administradora do plano acaba impondo uma série de desafios aos indivíduos que lutam para obter a assistência médica necessária, pois inviabilizam a realização completa do procedimento.

Vale salientar que, na grande maioria dos casos, a justificativa da negativa apresentada pelas administradoras dos planos de saúde é a de que os materiais essenciais para a realização do ato cirúrgico não estão incluídos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Nesse contexto, como será visto a seguir, trata-se de negativa de cobertura desarrazoada, pois como se verá a seguir o interesse público permeia toda a prestação dos serviços de saúde, além disso o rol de procedimentos da ANS possui caráter exemplificativo e a responsabilidade pela definição do melhor tratamento a ser utilizado é do médico que acompanha o paciente.

A prestação de serviço de saúde possui interesse público e demanda regulamentação pela ANS.

O direito à saúde, estabelecido na Constituição Federal de 1988, é garantido pelo Estado em todos os níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal). Além disso, a constituição previu que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, com acesso universal e igualitário a serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde.

Desse modo, além da obrigação do Estado, as entidades privadas podem prestar serviços de saúde, mas devem estar sujeitas à regulamentação, fiscalização e controle do Poder Público devido ao interesse público envolvido no setor. A Lei nº 9.656/98 regulamentou os direitos dos beneficiários de planos de saúde e os deveres das operadoras. Portanto, o interesse público na saúde suplementar requer que os serviços sejam prestados de forma integral, mesmo quando oferecidos por entidades privadas.

É importante destacar que a saúde privada não é simplesmente uma mercadoria que pode ser negociada por qualquer pessoa. Sua regulamentação é essencial para preservar o interesse público inerente a essa atividade. Portanto, a prestação de serviços de saúde privada não fica sujeita apenas às leis de mercado. As operadoras de planos de saúde devem aderir às regulamentações do setor, garantindo, em última instância, o cumprimento do mandamento constitucional do direito à saúde.

Por isso, uma das atribuições da ANS é a de elaborar uma lista de procedimentos que deverão ser obrigatoriamente custeados pelas operadoras de planos de saúde. Essa competência está prevista no art. III, da Lei nº 9.961/2000.

O rol de procedimentos e eventos da ANS é exemplificativo ou exaustivo?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por definir o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que lista os procedimentos, exames e tratamentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Entretanto, é crucial compreender que esse rol possui caráter meramente exemplificativo. Ele estabelece o mínimo que deve ser coberto pelos planos, mas não pode limitar direitos já previstos em lei.

Em outras palavras, se um tratamento não está expressamente excluído das coberturas obrigatórias pela lei, a ausência desse tratamento no Rol da ANS não autoriza a operadora de planos de saúde a negar a cobertura. A regulamentação não pode criar restrições não previstas na legislação, e a garantia do direito à saúde e à vida dos beneficiários deve prevalecer.

Vale acrescentar que o Congresso Nacional promulgou a Lei nº 14.454/2022, que buscou modificar o entendimento estabelecido pelo STJ. A Lei nº 14.454/2022 alterou o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), introduzindo o § 12, que estabelece que o rol da ANS tem caráter exemplificativo:

Art. 10 (...)
§ 12. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados a esta Lei e fixa as diretrizes de atenção à saúde.

No entanto, para que um plano de saúde seja obrigado a cobrir um tratamento ou procedimento não listado no rol da ANS, é necessário que a eficácia desse tratamento ou procedimento seja comprovada, conforme estabelecido pelo § 13, também acrescentado:

§ 13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que:
I - exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou
II - existam recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Portanto, atualmente o caráter do rol da ANS é exemplificativo, desde que fique configurado as hipóteses acima mencionadas. Parte superior do formulário

Afinal, o plano de saúde pode se negar a custear materiais utilizados em cirurgia ao fundamento de que esses materiais não estão previstos no rol de procedimentos da ANS?

Considerando os argumentos acima mencionados, quando os materiais são essenciais para o sucesso dos procedimentos cirúrgicos, atendendo aos requisitos médicos e sendo fundamentais para a eficácia do tratamento, o plano de saúde deve cobrir esses materiais, mesmo que não estejam previstos no rol de procedimentos da ANS. O § 13 do Art. 10 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) estabelece que a cobertura deverá ser autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde se houver comprovação da eficácia à luz das ciências da saúde e um plano terapêutico adequado.

Portanto, a negativa do plano de saúde com base exclusivamente na ausência dos materiais no rol da ANS não é justificável se esses materiais são necessários para o sucesso de um procedimento cirúrgico e se a eficácia é comprovada. A legislação busca assegurar que os pacientes tenham acesso aos tratamentos necessários, levando em consideração a eficácia clínica, e não apenas a lista da ANS.

O plano de saúde pode definir o melhor tratamento ou quais materiais devem ser utilizados no procedimento cirúrgico?

Como visto acima, a mera falta de previsão no rol de procedimentos obrigatórios da ANS não constitui fundamento idôneo para negativa em custear materiais essenciais para a realização do procedimento cirúrgico.

Se não bastasse, vale acrescentar que a responsabilidade na definição do melhor tratamento a ser adotado é dos médicos encarregados pelo acompanhamento do paciente, os quais, após a conclusão de um diagnóstico completo, são aptos a definir a gravidade de uma determinada doença e indicar o tratamento adequado, o que inclui a definição da lista de materiais a serem utilizados no procedimento a ser realizado.

Neste contexto, é importante ressaltar que apenas o profissional de saúde que monitora o paciente, com um conhecimento abrangente de seu estado de saúde, bem como quaisquer contraindicações relevantes para qualquer procedimento, está qualificado para determinar a abordagem terapêutica mais apropriada.

Desse modo, não cabe à operadora de saúde a tarefa de prescrever ou escolher a terapia mais adequada; essa responsabilidade é única e exclusivamente do médico responsável pelo tratamento do paciente, em coordenação com o entendimento do paciente e seus familiares.

Adicionalmente, é fundamental destacar que o contrato do plano de saúde pode estipular a cobertura das doenças, mas não deve interferir na determinação do tratamento específico para cada condição médica previamente estabelecida. Qualquer tentativa de fazê-lo representa um sério risco à saúde e bem-estar dos pacientes.

Neste contexto, é relevante mencionar a jurisprudência consolidada que considera abusiva a recusa de cobertura para o tratamento de doenças previamente acordadas contratualmente. De maneira inequívoca, essa jurisprudência enfatiza que a indicação das medidas terapêuticas apropriadas para o quadro clínico do paciente é uma prerrogativa do médico, não do provedor do plano de saúde. Isso é ilustrado pelo seguinte trecho:

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. NEGATIVA INDEVIDA. SÚMULA N. 83/STJ. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. VALOR. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento no sentido de que é abusiva a negativa de cobertura, pelo plano de saúde, a algum tipo de procedimento, medicamento ou material necessário para assegurar o tratamento de doenças previstas no contrato. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. ( AgInt no AREsp 1275885/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 28/03/2019, DJe 02/04/2019. Grifei.

Assim, a definição do que constitui um tratamento adequado e quais materiais devem ser utilizados em um determinado procedimento cirúrgico é de competência do médico que acompanha o paciente e não do plano de saúde.

Conclusão

A recusa de um plano de saúde em custear materiais essenciais para uma cirurgia eletiva não deve ser uma barreira intransponível. Conhecendo seus direitos, obtendo comprovação da eficácia do tratamento e buscando negociação com a operadora, muitos casos podem ser resolvidos de maneira satisfatória. No entanto, em situações em que a operadora insiste em negar a cobertura injustamente, a proteção jurídica é uma ferramenta importante para garantir que o paciente receba o tratamento adequado. O sistema de saúde brasileiro tem como pilar fundamental o acesso ao tratamento e à assistência necessária, e os pacientes devem estar cientes de que têm direitos sólidos nesse sentido.Parte superior do formulário

Portanto, é fundamental que os pacientes estejam cientes de seus direitos e busquem amparo jurídico caso enfrentem recusas injustificadas por parte dos planos de saúde. A saúde e a vida dos beneficiários devem ser preservadas, e o acesso a tratamentos adequados não pode ser negado de forma arbitrária.

Fonte: Jusbrasil/ David Vinicius do Nascimento Maranhão Peixoto.

segunda-feira, 2 de outubro de 2023

CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE:

 Cancelamento de Plano de Saúde: Seu Direito a um Aviso Prévio

No mundo em que vivemos, a saúde tornou-se uma das principais preocupações e nós precisamos conhecer nossos direitos em relação aos planos de saúde. Dessa forma, uma das questões mais debatidas recentemente é o cancelamento de plano de saúde. Sendo assim, você sabia que ele só pode ocorrer após um aviso da operadora? Pois é, e neste artigo vamos mergulhar neste tema e esclarecer todas as suas dúvidas.



Por Qual motivo o Aviso é Obrigatório?

Primeiramente, é importante entender que planos de saúde não são apenas contratos comerciais; eles representam o acesso a um direito fundamental: a saúde. Por isso, qualquer alteração, incluindo o cancelamento, impacta diretamente na vida do beneficiário. As operadoras, ao oferecerem esse serviço, assumem responsabilidades que vão além do pagamento mensal.

Quais são os Direitos do Consumidor no caso de Cancelamento de plano de saúde?

Quando falamos sobre o cancelamento de plano de saúde, o consumidor tem direitos claros. Portanto, a operadora deve informar o cliente com antecedência sobre qualquer alteração no contrato e fornecer explicações claras e objetivas sobre os motivos do cancelamento. Dessa forma, isso permite que o usuário tome as medidas necessárias, seja buscando outro plano ou ajustando suas necessidades de saúde.

E se a Operadora Não Informar?

Aqui está a chave: se a operadora não cumprir sua obrigação de avisar sobre o cancelamento de plano de saúde, ela pode enfrentar consequências legais. Portanto, os consumidores que se sentem prejudicados devem buscar seus direitos e podem até receber indenizações por danos morais e materiais. Em outras palavras, é essencial que as operadoras sigam essa norma para evitar complicações judiciais.

Proteja-se: O Que Fazer?

Primeiro, sempre leia seu contrato cuidadosamente e entenda todas as cláusulas. Além disso, mantenha um canal de comunicação aberto com sua operadora. Se você perceber que houve o cancelamento do plano de saúde sem aviso prévio, entre em contato imediatamente com a operadora. Por último, se desrespeitarem seus direitos, considere buscar assistência legal.

Conclusão

O cancelamento de plano de saúde sem aviso das operadoras não é apenas um desrespeito, mas uma violação dos direitos do consumidor. Então, esteja sempre informado e pronto para agir, garantindo assim que seus direitos sejam sempre respeitados.´

Fonte: Jusbrasil/ Isabella Paniago

quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Tribunal considera abusivo empréstimo bancário com juros de 1.269,72% ao ano:

 A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Franca, proferida pelo juiz Marcelo Augusto de Moura, que condenou um banco a refazer contrato de empréstimo por considerar abusiva a taxa de juros aplicada de 1.269,72% ao ano.



Uma cliente de uma instituição financeira ingressou com ação para limitar os juros aplicados em seu contrato de financiamento e determinar a devolução de forma simples das diferenças dos valores. O banco alegou em sua defesa a legalidade da taxa aplicada.

O relator do recurso, desembargador Roberto Mac Cracken, apontou em seu voto que os percentuais aplicados na contratação do empréstimo superam em muitas vezes o dobro da taxa média aplicada pelo mercado da época. “A jurisprudência, para efeito de reconhecimento da abusividade dos juros, em casos análogos, considera como discrepância substancial a taxa praticada pelo dobro da média de mercado para operações similares, apurada pelo Banco Central”, frisou.

O julgador também destacou que não houve no contrato assinado respeito aos insuperáveis princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo desta forma, cabível a “readequação dos instrumentos contratuais discutidos à taxa média do mercado referente à data das contratações”.

O magistrado avaliou que estão presentes no caso em análise indícios de dano social em razão da habitualidade, tendo listado 50 decisões do TJSP contra o banco também por juros muito superiores à média do mercado. Por isso determinou que a decisão fosse encaminhada para que instituições como a Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon/SP e Banco Central do Brasil tomem medidas que considerem adequadas.

Também participaram do julgamento os desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ/SP

Jusbrasil/Campagnoli


quarta-feira, 21 de junho de 2023

PENSÃO X MULHER X CACHORROS NA SEPARAÇÃO:

 


Mulher receberá "pensão" por ficar com os cachorros do ex

O Superior Tribunal de Justiça confirmou Sentença proferida pela 4ª Vara Cível do Foro Regional I de Santana na Comarca de SP.




Nos autos o réu foi condenado ao pagamento de pensão à 5 cães que ficaram sob a guarda da ex esposa.

Houve ainda a condenação ao pagamento de ressarcimento de despesas no montante de R$20 mil reais a ex pelos gastos que arcou sozinha.

O réu recorreu e recentemente o STJ confirmou a sentença, estando hoje em sede de execução (Proc. 1033396-55.2017.8.26.0001).

Na sentença o Juiz reconhece que houve relação de afeto entre os animais e as partes e que não se deve admitir, sob o ponto de vista ético, o abandono dos animais.

Aponta ainda, que:

“Há dever moral de zelar pelo bem-estar dos cachorros, mesmo depois de desfeita a união estável”.

Nada mais justo não é mesmo?

Apesar de não haver legislação específica sobre o tema, outras decisões neste sentido tem sido proferidas por diversos juízos.

Ainda. pende análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 179/2023 que reconhece a família multiespécie como entidade familiar e garante pensão alimentícia para animais de estimação.

Importante esclarecer que a pensão fixada é sempre com uma natureza indenizatória, portanto não cabe prisão do devedor, sendo que, em caso de inadimplemento, haverá execução e penhora de bens até a quitação da dívida.

Fonte: Jusbrasil/ Megue Brito

INVENTÁRIO EM CARTÓRIO:

 O processo de inventário extrajudicial, aquele feito em cartório, tem se tornado uma opção cada vez mais viável e acessível para realizar a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida.



Apesar dessa maior facilidade, muitos acreditam que essa modalidade não é aplicável quando o falecido deixou um testamento e acabam dando entrada em um inventário judicial, que pode ser bem mais demorado.

De fato, a lei determina que o inventário extrajudicial somente pode ser feito se o falecido não tiver deixado testamento.

A questão é que os códigos de normas dos estados, inclusive o da Bahia, têm autorizado a realização de inventário em cartório mesmo nos casos em que existe um testamento, desde que o mesmo tenha sido aberto e cumprido judicialmente previamente e o Juiz tenha autorizado a realização do inventário dessa forma.

E quais os requisitos para fazer o inventário em cartório?

Para que seja possível realizar o inventário em cartório, é necessário, além do ponto trazido acerca do testamento, que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e que haja consenso entre eles.

Ou seja, eles precisam concordar com a forma de partilha de bens.

Além disso, é muito importante deixar claro que a assistência de um (a) advogado (a), além de essencial, é obrigatória.

Devido à complexidade e às nuances das leis relacionadas ao inventário, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado no assunto, principalmente porque somente esses profissionais especialistas, que atuam diariamente com esses casos, têm o conhecimento necessário para identificar e aplicar as exceções previstas tanto nos códigos de normas dos estados, quanto em outras disposições legais.

Portanto, se o seu caso envolver a existência de testamento, cumpridos os demais requisitos, basta ajuizar a ação de abertura e cumprimento do testamento para então solicitar ao Juiz o prosseguimento com o inventário em cartório.

Assim, depois de executadas as disposições testamentárias, os herdeiros podem dar prosseguimento ao procedimento sem precisar de uma nova ação judicial.

E por que é importante considerar a realização do inventário em cartório?

Na prática, a realização do inventário em cartório economiza tempo e, portanto, dinheiro.

Isso acontece porque o procedimento é mais rápido, já que não há briga entre os herdeiros e principalmente porque todos os documentos são levados ao cartório e somente aceitos se cumprirem todos os requisitos.

Isso economiza um tempo que no inventário judicial é muito maior, já que judicialmente existe todo o procedimento de intimação de todas as partes e o andamento do processo por si só é mais demorado.

Além disso, a depender do Estado, as custas em cartório podem ser menores do que as custas judiciais, sendo um ponto importante a ser considerado.

Nesse sentido, frisamos que o recolhimento do imposto, por outro lado, deve ser realizado pelos herdeiros da mesma forma.

Inclusive, para saber mais sobre outros instrumentos para estabelecer questões póstumas, confira nosso último artigo: “ Posso escolher como vai ser meu enterro?

Optar pelo inventário em cartório, mesmo quando existe um testamento, pode trazer benefícios significativos, como a redução de prazos, custos e burocracias excessivas.

Por isso, é essencial desmistificar a ideia de que o inventário extrajudicial é inviável quando há um testamento.

Fonte: Jusbrasil/ Thais Schaly