O QUE ESTUDAR?

O QUE ESTUDAR?
DIREITO

quinta-feira, 21 de maio de 2015

União estável ou namoro qualificado: como diferenciar?



Unio estvel ou namoro qualificado como diferenciar
O namoro qualificado possui diversas características em comum com a união estável, podendo ser com ela facilmente confundido. De fato, ambos os tipos de relacionamento são de cunho romântico-afetivo, externados publicamente para a sociedade e costumam ser duradouros, denotando estabilidade, compromisso e um forte vínculo entre os envolvidos.
Entretanto, cada um apresenta efeitos jurídicos absolutamente diversos. Por exemplo, a união estável possui regime de bens e, quando dissolvida, gera divisão patrimonial e obrigação de prestar alimentos, enquanto o namoro qualificado não é causa para nenhum desses efeitos.
Com a evolução do direito para se aproximar dos modelos mais atuais de família, muitos requisitos anteriormente considerados pertinentes para a definição de união estável, passaram a ser considerados destoantes do contexto social. Assim, não se exige mais que a união se dê com a residência de ambos os conviventes no mesmo imóvel, como também não se exige qualquer lapso temporal mínimo para que se considere constituída e tampouco há a necessidade de que o casal tenha filhos para que seja considerada uma modalidade de família a merecer proteção do Estado.
A união estável pode ser conceituada, modernamente, como o relacionamento afetivo-amoroso duradouro e público entre pessoas de sexos diferentes ou do mesmo sexo, residentes sob o mesmo teto ou não, com affectio maritalis, ou seja, ânimo de constituição de família.
Com toda a simplificação dos pressupostos para configuração da união estável, aprofundou-se ainda mais a aparente semelhança entre essa modalidade de família e o relacionamento classificado como namoro qualificado. Isso porque nos dias atuais é bastante comum que namorados residam juntos, que tenham longos namoros, que participem intensamente da vida social e familiar um do outro e que compartilhem, inclusive, contas bancárias e cartões de crédito.
Com tantos aspectos semelhantes, afinal, como diferenciá-los?
A principal diferença entre a união estável e o chamado namoro qualificado reside no fato de que a primeira é família constituída no momento atual, enquanto o namoro qualificado é um relacionamento em que os namorados meramente alimentam uma expectativa de constituição de uma família no futuro.
Assim, no namoro qualificado há planos para constituição de família, há projetos para o futuro, enquanto na união estável há uma família plena já constituída que transmite a imagem externa de um casamento, ou, em outras palavras, transmite a “aparência de casamento”.
Numa situação concreta, podemos ter um casal que more num mesmo apartamento já há um ou dois anos e tenha uma conta poupança conjunta e, prontamente, classificar seu relacionamento como união estável. Entretanto, este casal pode estar tão somente acumulando recursos para um futuro casamento, ou para adquirir um imóvel próprio onde construirão sua vida juntos, podendo tal situação ser enquadrada na modalidade de namoro qualificado, se existir apenas um projeto futuro de família.
Em recente decisão de relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, a 3ª Turma do STJ empreendeu séria análise do instituto do namoro qualificado em face da união estável (STJ – 3ª Turma, REsp. Nº 1.454,643-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Belizze, DJe. 10.03.2015).
O caso apresentado perante a Corte Superior versava sobre um casal que conviveu durante dois anos em um apartamento no exterior antes de se casarem. Na época, ele viajou para aceitar uma proposta de trabalho enquanto ela o seguiu com a intenção de fazer um curso de Inglês e acabou permanecendo mais tempo devido ao seu ingresso num Mestrado.
Noivaram ainda no exterior e o rapaz adquiriu com seus recursos pessoais um apartamento próprio que seria a residência familiar após o casamento.
Casaram-se em setembro de 2006 adotando como regime a comunhão parcial de bens, regime no qual somente há partilha dos bens adquiridos onerosamente na constância do casamento. Em 2008, entretanto, adveio o divórcio.
Assim, a ex-mulher ingressou em juízo pleiteando o reconhecimento e a dissolução de união estável que, segundo ela, existiu durante o período de dois anos anterior ao casamento. Sob esse argumento, o apartamento adquirido por ele à época deveria ser partilhado entre ambos.
Em primeira e segunda instâncias, a ex-mulher saiu vitoriosa. Entretanto, ao apreciar o recurso interposto pelo ex-marido, o Ministro Bellizze teve entendimento diverso. Segundo ele, não houve união estável, “mas sim namoro qualificado, em que, em virtude do estreitamento do relacionamento, projetaram, para o futuro, e não para o presente, o propósito de constituir entidade familiar”.
O ministro ainda aduziu que nem mesmo o fato de ter existido a coabitação do casal era suficiente para evidenciar uma união estável, já que a convivência no mesmo imóvel se deu apenas devido à conveniência de ambos em razão de seus interesses particulares à época.
Assim, a situação examinada seria tão somente um namoro qualificado, pois não estava presente a affectio maritalis, ou seja, o escopo de constituir família naquele momento.
Com muita propriedade, o ministro elucidou a questão ao afirmar que, para que estivesse constituída a união estável, era preciso que a formação do núcleo familiar “com compartilhamento de vidas e com irrestrito apoio moral e material” estivesse concretizada e não apenas planejada.
Carlos Alberto Dabus Maluf e Adriana Dabus Maluf, em seu Curso de Direito de Família (2013, p. 371-374) abordam o tema, nos fornecendo esclarecedora lição. Segundo os eminentes autores:
"No namoro qualificado, por outro lado, embora possa existir um objetivo futuro de constituir família, não há ainda essa comunhão de vida. Apesar de se estabelecer uma convivência amorosa pública, contínua e duradoura, um dos namorados, ou os dois, ainda preserva sua vida pessoal e sua liberdade. Os seus interesses particulares não se confundem no presente, e a assistência moral e material recíproca não é totalmente irrestrita".
Assim também nos ensina o grande familiarista Rolf Madaleno em seu renomado Curso de Direito de Família (2013, p. 1138), cujo trecho abaixo se transcreve:
"Com efeito, a união estável exige pressupostos mais sólidos de configuração, não bastando o mero namoro, por mais estável ou qualificado que se apresente, porquanto apenas a convivência como casal estável, de comunhão plena e vontade de constituir família concretiza a relação estável, da qual o namoro é apenas um projeto que ainda não se desenvolveu e talvez sequer evolua como entidade familiar".
Desta feita, podemos concluir que, para determinar se um relacionamento se configura como união estável ou como mero namoro qualificado, é necessário proceder análise minuciosa do caso concreto a fim de detectar a presença ou não do elemento subjetivo que se traduz no animus de constituir família com o pleno compartilhamento da vida e o mútuo suporte espiritual e material irrestrito.
A esse animus, portanto, resume-se toda a questão.

DEIXANDO TUDO PARA DEPOIS!


"Amanhã eu faço"!

Quando exagerada, a procrastinação, ou o hábito de adiar as tarefas cotidianas, pode gerar ansiedade, culpa e atrapalhar o rendimento profissional e acadêmico. Especialistas dão dicas de como fugir dessa armadilha...



Prova para estudar, relatório para terminar, dever de casa para entregar, imposto de renda para enviar… O coração palpita, falta pouco tempo para acabar o prazo. Mas ninguém é de ferro, não é? Daí, antes da obrigação, arruma-se tempo para olhar o Facebook, escrever algo engraçado no Twitter, conferir as curtidas na foto do Instagram, checar se a compra do site chinês ainda está em Curitiba… E depois, para se preparar bem para o trabalho pela frente, que tal ir ao banheiro? E tomar um copo d’água? Ou quem sabe não é melhor uma xícara de café, que ajuda a se concentrar?
Amanh eu fao Saiba como parar o hbito de deixar tudo para depois
Você se identificou com a cena? Então é bem possível que você tenha o hábito de procrastinar, ou seja, adiar os compromissos, deixando-os para depois. Como costuma fazer a estudante de direito Lygia Carvalho, 22 anos. “O que eu posso adiar, vou adiando, sou uma procrastinadora nata. Isso ficou claro na faculdade, onde o conteúdo é mais complicado e as responsabilidades são maiores. Acabo deixando para o último momento, pois não sei muito como lidar com tudo o que tenho que fazer”, admite a jovem.
Reduzido
Um grupo de pesquisadores da Universidade do Sul da Califórnia (USC), nos Estados Unidos, acredita ter chegado a uma forma eficaz de se livrar da procrastinação, que pode ser expressa pela fórmula: “Pense no futuro como agora”. Explicando melhor, o que os cientistas americanos descobriram, por meio de um estudo concluído no mês passado, é que, ao calcular quanto tempo resta para realizar uma tarefa, o melhor é usar escalas menores de tempo. Em vez de pensar que você tem até o fim do dia para fazer algo, diga para você mesmo que faltam oito ou dez horas. Se você precisa entregar um relatório do trabalho na próxima sexta-feira, não pense que tem até o fim da semana. São três dias: hoje, quarta e quinta-feira. “Quando pensamos de maneira mais granular — usando dias em vez de anos —, sentimos que o futuro está mais perto”, explica, em um comunicado, Daphna Oyserman, líder da pesquisa e codiretora do Centro Dornsife de Mente e Sociedade, da USC.
Como agir
Cada um deve experimentar e encontrar aquilo que funciona melhor para si. Antes de mais nada, porém, é fundamental que a pessoa reconheça que está procrastinando. Só assim ela conseguirá mudar:
Preparar-se
Organize tudo que você precisa para realizar um trabalho antes de começá-lo. Isso evitará que você perca tempo e se distraia. As listas de tarefas também ajudam bastante, permitindo que organize tempo e demais recursos necessários, estabelecendo prioridades.
Usar a técnica pomodoro
Essa técnica consiste em dividir o tempo em intervalos de 30 minutos (chamados pomodoros), realizando as tarefas nesses espaços. Entre cada ciclo, deve-se descansar 5 minutos. Na internet é fácil encontrar sites que explicam como utilizar a técnica, criada nos anos 1980. O método é útil para fazer o tempo render, pois você coloca o foco todo na tarefa a ser feita, sabendo que, em breve, terá um intervalo para cuidar das demais coisas.
Dividir a tarefa em partes
Isso traz maior controle sobre o que deve ser feito. A cada etapa concluída, aumenta a sensação de que você está caminhando para a realização do todo.Focar o objetivo final, em vez das tarefas, é uma das principais estratégias para alcançar o sucesso.
Fixar prazos mais curtos
Segundo a Lei de Parkinson (apresentada no livro Trabalhe 4 horas por semana, de Timmothy Ferriss), mesmo que você tenha um prazo muito curto para executar uma tarefa, você vai realizá-la. Porém, se você tiver um prazo muito extenso, empurrará com a barriga até a última hora. Estabelecer prazos mais curtos nos coloca diante de um desafio que nos movimenta.
Não buscar a perfeição
Realize seus trabalhos com impecabilidade — que, diferentemente do que muitos pensam, não significa fazer com perfeição, mas com dedicação, dando o melhor possível dadas as circunstâncias. Lembre-se sempre da frase “feito é melhor que perfeito” e siga em frente.
Contar com uma rede de ajuda
Ter amigos ou familiares que o apoiam é muito importante. Quando você compartilha seus projetos, a rede de ajuda pode servir de estímulo para se manter focado. Ao dizer a outras pessoas que você tem um objetivo a cumprir, você inconscientemente estará se obrigando a todos os dias caminhar um pouco para cumprir o prometido. E é possível também que eles ajudem no cumprimento da meta.
Dar-se uma recompensa
Ao concluir uma tarefa, premie-se! Isso servirá de incentivo para que você queira fazer o que precisa. Por exemplo, há formas de bloquear o acesso às redes sociais e a outros sites. Você pode utilizar esse recurso para não ter acesso antes das 17 horas. Após a conclusão das tarefas do dia, pode entrar nessas páginas com a certeza do dever cumprido.

CUIDADO: Amanhã carneiro perdeu a lã! 

"Meritíssimo" ou "excelência"?

Como se dirigir pessoalmente ao Juiz numa audiência?
Meritíssimo e excelência são os vocábulos mais comumente utilizados e os dicionários comuns chegam a atribuir a meritíssimo o sentido de sinônimo de juiz.


Porém, como sabemos, os dicionários comuns não conseguem - e é razoável que isto aconteça - penetrar nos meandros da linguagem técnica de todos os ramos do conhecimento, em especial do Direito.
É por isto que o excelente Cândido Dinamarco nos lembra que meritíssimo é um adjetivo que significa "de grande mérito”. Sendo um adjetivo, deve ele estar sempre acompanhando um substantivo. Pode-se, portanto, dizer meritíssimo juiz, mas deve ser evitado o uso do vocábulo meritíssimo isoladamente.
Assim, numa audiência – ato no qual a consideração e o respeito recíprocos devem ser a tônica – se a intenção for a de se dirigir ao magistrado de maneira solene, é preferível tratá-lo por excelência ou por meritíssimo juiz.
Vale anotar que não há qualquer reparo a ser feito ao uso da expressão senhor juiz, que, além de respeitosa, por ser mais simples, torna-se mais recomendável.

quarta-feira, 20 de maio de 2015

MULTAS DE TRÂNSITO: Defesa


DEFENDA-SE DE

MULTAS

DE TRÂNSITO





O Sistema de Recursos

Para começar. vamos explicar como funciona todo o sistema de recursos de multas, da forma mais simples possível, evitando a linguagem complicada do Código de Trânsito, mas totalmente dentro de suas regras.

 Seu veículo é autuado ou flagrado por um equipamento eletrônico, por um policial ou um agente de trânsito.
E preciso deixar claro que “autuado” não e a mesma coisa que multado. Você tem ainda um amplo direito de defesa, portanto, se você tem dúvidas sobre a veracidade da infração e se julga inocente, faça sua contestação.

 Depois de autuado, num prazo máximo de 60 dias, você tem que receber uma notificação formal em sua casa
(mantenha sempre seu endereço atualizado junto aos órgãos de trânsito, endereço incorreto pode invalidar sua defesa e você tem que pagar ainda outra multa, pois sua atualização e obrigatória). A partir daí, você tem 30 dias para defender-se. A notificação já vem com essa data-limite impressa.

 Procure o órgão responsável pela sua multa (Detran ou Agência Municipal) e retire um Formulário de Recurso. Você deve então redigir sua defesa, explicando da melhor forma possível a causa da multa. Você vai encontrar modelos básicos de textos neste manual.
Depois de preencher o recurso, leve-o até o órgão emissor da multa, junto com os seguintes documentos:

· Cópia de sua identidade;
· Cópia de comprovante de residência (contas de luz, água, etc...);
· Cópia da carteira de habilitação;
· Cópia dos documentos do carro;
· Cópia da notificação da multa
· As duas vias de seu recurso;
· Caso existam, leve também cópias de comprovantes que possam contestar a sua infração: notas, recibos, atestados, declarações, etc...


 É importante lembrar que de nada vale procurar os órgãos de trânsito para questionar sua multa, discutindo com atendentes ou funcionários subalternos, que na maioria das vezes, não tem nenhum conhecimento técnico do assunto, e parece que propositalmente, são colocados para atender o público.
Se você quer questionar, então use o caminho legal, formalize um recurso de defesa.
 Sua defesa será analisada por uma junta administrativa de recursos de infrações, a JARI, que pode concordar ou não com suas alegações, eliminando ou efetivando sua multa. De qualquer forma ela deve julgar seu recurso e lhe enviar uma resposta em 30 dias no máximo.
Caso esta junta não aceite suas explicações, você será novamente notificado para pagar a multa e vai ter que obrigatoriamente pagá-la, para continuar com seuRECURSO ADMINISTRATIVO, e recorrer a um órgão superior do sistema. São esses:


-CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito- Para multas de órgãos municipais e estaduais;
-CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito- Para multas emitidas por órgãos federais, ou para multas gravíssimas.


 Se você não quiser pagar a multa, você pode desistir do recurso administrativo e optar por um RECURSO JUDICIAL, através dos tribunais de pequenas causas, dentro da justiça comum, com os trâmites de um processo normal através de advogado e tudo mais. Uma boa opção é procurar a Defensoria Pública de sua cidade.

O Efeito Suspensivo


O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que enquanto estiver pendente o julgamento do recurso, a multa não pode ser cobrada. Se houver necessidade, pode ser suspensa temporariamente de seu prontuário. Este expediente chama-se EFEITO SUSPENSIVO. Explicando melhor, caso você precise pagar o licenciamento do seu veículo, o órgão público não pode exigir que se pague as multas pendentes em recurso. Só depois do julgamento é que a multa pode ser cobrada, através de uma nova notificação com novo prazo de vencimento, porém sem o desconto de 20% previsto no Código.

Na prática, caso a multa não seja indeferida, você pode pagá-la só após seu julgamento, no próximo vencimento dos documentos do seu carro. Por conta da burocracia existente em muitos órgãos de trânsito, há julgamentos que ocorrem só depois de dois anos. Se recorrer é um direito, o benefício desse atraso não é responsabilidade sua.




A Defesa Prévia


Criada ainda na vigência do Código anterior, a DEFESA PRÉVIA consiste basicamente em contestar a infração imediatamente após sua aplicação.

Exemplo: Você foi autuado por um agente ou policial de trânsito. Em vez de ficar discutindo com ele o mérito da infração, você deve montar um recurso formal e enviar para a autoridade que irá lhe impor a multa (Detran ou outro órgão responsável), procurando explicar detalhadamente a razão de ter ocorrido tal fato. Órgãos de trânsito de alguns Estados podem não aceitar a defesa prévia, porém, seu mérito é plenamente aceito no Judiciário. Apesar de não estar expresso no texto legal do novo Código de Trânsito, o mesmo também não apresenta nenhuma disposição contrária sobre o tema. Portanto, pode se chegar a conclusão de que a Resolução 568/80 do CONTRAN, que instituiu esta modalidade de defesa ainda é válida. Resta agora você optar por ela.


A seguir, vamos comentar sobre os tipos mais comuns e freqüentes de multas. Lembramos que as afirmações lançadas no seu recurso serão de sua inteira responsabilidade. Nosso propósito é tão somente o de auxiliar na formalização das ocorrências e na montagem do seu recurso. Evite forjar provas ou situações que possam comprometê-lo.
A verdade é um fator indispensável em qualquer processo e se você tem razão, vá atrás do seu direito até o fim!

FOTO-SENSOR


Instalados nos semáforos, este tipo de equipamento causa muitos transtornos aos motoristas. Câmeras com defeito ou sem aferimento correto e semáforos com tempo insuficiente do sinal amarelo são os problemas mais comuns averiguados nos foto-sensores, isso sem falar nos acidentes causados por freadas bruscas diante dos semáforos. O mais grave é que na maioria das vezes o motorista não tem como se lembrar da data ou horário em que possa ter cometido a infração, prejudicando sua defesa. Tais dispositivos deveriam ter obrigatoriamente um sistema sonoro para notificar os possíveis infratores na hora de seu disparo.

O QUE FAZER ?

A - Se você foi multado, procure o órgão que emitiu a multa e peça para ver a fotografia da infração, que não pode em hipótese alguma, dar margem a dúvidas. Verifique se é mesmo seu carro e não um dublê (carro que circula com placas iguais às suas), caso seja, registre uma queixa imediatamente na delegacia de polícia. Veja também se há algum outro carro nessa foto que poderia ter acionado o equipamento, ou se havia engarrafamento. Tente se lembrar se não havia viaturas de polícia ou bombeiros pedindo passagem com sirene, forçando você a furar o sinal.
B- Observe na notificação a data, o local e o horário da infração, além de todos os dados do veículo como cor, tipo, etc... Qualquer dado incorreto como data ou local trocado por exemplo, pode invalidar uma multa, mesmo que você a tenha cometido.
A lei é clara e exige a correta identificação do incidente e seus envolvidos.

C- Procure fatos que comprovem que seu carro não estava no local naquele horário, como testemunhas ou documentos, tipo notas ou recibos de oficinas, canhotos de estacionamento, recibos de viagem, entre outros.

D- Caso haja dúvida quanto à precisão do equipamento, você pode pedir uma cópia do comprovante de aferimento anual, realizado pelo INMETRO ou órgão por ele credenciado, que é obrigatório e atesta o perfeito funcionamento do foto-sensor. Esta norma geralmente não é respeitada pelos órgãos de trânsito, o que já é uma irregularidade. Portanto seu pedido é de grande valor.

E- Até 20/11/98 os foto-sensores deveriam ter sinalização prévia, informando sua instalação, porém poucos órgãos respeitavam essa exigência legal. Se você pagou multas de equipamentos nessa situação, exija a devolução do seu dinheiro.

Modelos Para Seu Recurso


Analise atentamente o seu caso, procurando adequar sua infração dentro das justificativas aqui apresentadas, depois copie as que melhor se encaixam na sua defesa. Alguns formulários de recursos já vêm com campos a serem preenchidos com todas suas informações básicas. Caso contrário, inicie-o sempre apresentando tais informações.

MODELO
Local e data,

Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do...(nome do órgão que aplicou a pena/idade).

Eu, (seu nome completo, sem abreviaturas), RG nº..., CPF nº..., CNII nº..., residente à rua..., na cidade de..., venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo (lembre-se de anexar toda a documentação exigida).
De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade...(Coloque marca, modelo, ano, placas e chassi de seu veículo), avançou sinal vermelho.
Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja devidamente cancelada por esta JARI, por meio e conseqüência dos seguintes motivos:

Opção A ...Meu veículo não rompeu o sinal vermelho, mas sim o amarelo, conforme pude constatar na fotografia que serviu como base para esta notificação. Prova disso é a situação do veículo dentro do cruzamento. A fotografia levanta dúvidas evidentes quanto à existência de uma real infração, por outro lado, uma freada brusca é proibida, de acordo com o Art. 42 do CTB, sendo que estaria colocando vidas em risco.

Opção B ...O veiculo fotografado não corresponde ao de minha propriedade, apesar do número das placas serem iguais, sendo possivelmente um dublê. Tal fato pode ser comprovado pelos detalhes do veículo...(detalhes como frisos, cor modelo, etc...). Conforme queixa em anexo, prestada na delegacia... (nome da delegacia), já deixo protocolado nesta JARI, a possível existência de novas infrações, que não serão de minha responsabilidade.

Opção C ...A fotografia deixa dúvidas quanto à verdadeira responsabilidade pela infração, uma vez que existe um segundo veículo no flagrante, que poderia ter acionado o dispositivo e causado o incidente.

Opção D ...Havia naquela avenida, veículo de emergência (bombeiros ou polícia, indique quem) pedindo passagem, através de sirene, conforme pode ser averiguado por esta JARI nos livros de ocorrência da referida instituição. Tal situação me forçou a avançar o sinal vermelho, uma vez que estaria obstruindo um serviço com caráter de urgência absoluta.

O Código de trânsito Brasileiro, em seu Artigo 29/Vil, prevê os procedimentos a serem tomados sob tais condições.

Opção E ...A data e/ou o horário da referida infração não estão corretos, uma vez que neste horário me encontrava...(Indique onde e o que estava fazendo, apresentando comprovação, como documentos ou testemunhas). Tal fato coloca em dúvida a precisão e o correto funcionamento deste equipamento, que poderia estar recebendo uma manutenção inadequada, punindo irregularmente os condutores.


Opção F ...Tais equipamentos apresentam constantes defeitos, encontrando-se praticamente sem manutenção periódica, sendo que a oscilação de tempo do sinal amarelo é irregular e evidente. Há de se ressaltar a falta de policiamento e fiscalização naquela área, onde condutores de ônibus e caminhões empreendem velocidade abusiva, colocando em risco a vida de motoristas que freiam bruscamente naquele semáforo.

Opção D ...A notificação obrigatória e formal da infração não foi entregue em meu endereço, que se encontra atualizado junto ao DETRA.N, sendo que somente tomei conhecimento da suposta infração, no momento e fui pagar os impostos anuais de meu veículo. E de se estranhar o procedimento do (coloque o nome do órgão que emitiu a multa), que praticamente está condenando os condutores à revelia, deixando de cumprir as etapas administrativas previstas no Código Nacional de Trânsito.
Solicito a averiguação de calibragem e aferimento deste foto-sensor, junto ao órgão responsável pelo equipamento, através de documentação formal, com a devida cópia de seu termo anual de aferimento obrigatório, emitido pelo INMETRO, atestando sua total precisão. Deve também se levar em conta o cumprimento das exigências legais e técnicas para a instalação do equipamento, no que diz respeito a homologação, certificação, calibragem e aferimento.


PARA ENCERRAR:
...Diante do exposto, protesto pela apresentação, por todos os meios, de provas admissíveis em direito, como pericial e/ou testemunhal, requerendo desde já, o cancelamento da penalidade imposta e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário.

No aguado do deferimento, sem mais,
SEU NOME E ASSINATURA


LOMBADA ELETRÔNICA

Criada inicialmente para inibir a velocidade dos veículos em áreas de grande movimentação de pedestres, a lombada eletrônica não cumpre seu papel com eficiência, uma vez que a grande maioria dos aparelhos não detecta a passagem de motos, que isentas de fiscalização não reduzem a velocidade nos locais, colocando em risco a vida desses mesmos pedestres que a lombada deveria proteger.

Começam então as irregularidades já que o equipamento não cumpre seu papel e o Código de Trânsito foi feito para todos os veículos sem exceção. Se você recebeu uma multa de lombada eletrônica as recomendações são parecidas com o artigo anterior
O Que Fazer?

A- Em primeiro lugar, verifique junto ao órgão que emitiu a notificação, a fotografia da infração, que não pode também, em hipótese alguma, dar margem à dúvidas. Verifique se é mesmo o seu carro e não um dublê, como no artigo anterior.

B- Observe na notificação, a data e o horário da infração, dados do veículo como cor, tipo, etc... Procure fatos que comprovem que você ou seu carro não estavam no local naquele horário, como testemunhas ou documentos, notas ou recibos de oficinas, entre outros...
Verifique também se não há um segundo veículo na foto.

C- Caso existam dúvidas quanto à precisão do equipamento, você pode pedir uma cópia do comprovante de aferimento anual, realizado pelo INMETRO ou órgão por ele credenciado que é obrigatório e atesta o bom funcionamento da lombada eletrônica.

D- Volte até o local da infração e verifique a sinalização de velocidade da via que antecede o equipamento.

De acordo com a Resolução 079/98 do CONTRAN, a sinalização deve ser contínua e permanente, mantendo o condutor constantemente informado sobre a velocidade máxima permitida na área. Portanto não pode haver somente uma placa em cima do equipamento, essas placas devem ser instaladas com antecedência, respeitando espaços mínimos de 300 metros uma da outra, devem também ficar do lado direito do sentido de trânsito da via e apresentar total visibilidade.

Lombadas eletrônicas também possuem uma luz intermitente amarela, equipamentos totalmente apagados podem representar deficiência de manutenção.

Caso a sinalização esteja corretamente instalada, verifique se não está pichada, avariada ou encoberta por vegetação que prejudique sua visão.






Monte Agora Seu Recurso



MODELO
Local e data,


Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do...(nome do Órgão que aplicou a penalidade).
Eu, (seu nome completo, sem abreviaturas), RG nº...,CPF nº..., CNH nº..., residente à rua..., na cidade de..., venho perante Vossa Senhoria, baseado nu Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo (lembre-se de anexar toda a documentação exigida). De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade, excedeu o limite de velocidade da via.

Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja devidamente cancelada por esta JARI, por conseqüência dos seguintes motivos:

Opção A ...O veiculo fotografado não corresponde ao de minha propriedade, apesar do número das placas serem iguais, sendo possivelmente um dublê. Tal fato pode ser comprovado pelos detalhes do veículo...(detalhes como frisos, cor modelo, etc...). Conforme queixo em anexo, prestada na delegacia... (nome da delegacia), já deixo protocolado nesta JARI, a possível existência de novas infrações, que não serão de minha responsabilidade.

Opção B ...A fotografia deixa dúvidas quanto à verdadeira responsabilidade pela infração, uma vez que existe um segundo veículo no flagrante, que poderia ter acionado o dispositivo e causado o incidente.

Opção C ...O local, data e/ou o horário da referida infração não estão corretos, uma vez que neste horário me encontrava...(indique onde e o que estava fazendo; apresentando algum tipo de comprovação, como documentos ou testemunhas). Tal fato coloca em dúvida a precisão e o correto funcionamento deste equipamento, que poderia estar recebendo uma manutenção inadequada, punindo irregularmente os condutores. Portanto, solicito a averiguação do termo de aferimento dessa lombada, emitido pelo INMETRO.

Opção D ...Tais equipamentos apresentam constantes defeitos, encontrando-se praticamente sem manutenção periódica, sendo que a luz amarela de sinalização intermitente encontrava-se apagada, comprometendo todo o equipamento. Nem mesmo o marcador de velocidade estava funcionando.

Opção E ...A sinalização obrigatória referente a velocidade da viu não está corretamente instalada, dentro das normas do CONTBAN, através da Resolução 079/98. Tal fato caracteriza-se como desrespeito total à segurança e aos direitos do cidadão. Deve-se ressaltar o caráter educativo do Código de Trânsito Brasileiro, evitando transformá-lo simplesmente em um mecanismo de arrecadação.

Opção F ...A notificação obrigatória e formal da infração não foi entregue em meu endereço, que se encontra atualizado junto ao DETBAN. (Pode-se alegar também a notificação fora do prazo legal de 60 dias). Protesto pelo cumprimento das etapas administrativas previstas no Código Nacional de Trânsito.

Opção G ...O equipamento não realiza sua função de forma satisfatória, uma vez que não tem capacidade de fiscalizar a velocidade de motocicletas sendo que essa é sua finalidade principal. Juridicamente inaceitável, a forma de atuação do equipamento é totalmente discriminatória, já que o próprio Código de Trânsito Brasileiro não exime a motocicleta de fiscalização, e um dos princípios básicos do Direito exposto no Ad. 50 da Constituição FederaL é de que “A LEI É FEITA PARA. TODOS”. Portanto, enquanto esses equipamentos não operarem de forma correta, eu, na qualidade de cidadão, não aceito sua validade.

PARA ENCERRAR SEU RECURSO:
...Diante do exposto, protesto pela apresentação, por todos os meios, de provas admissíveis em direito, como pericial e/ou testemunhal, requerendo desde já, o cancelamento da penalidade imposta e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário.

No aguardo do deferimento, sem mais,
SEU NOME E ASSINATURA

RADARES URBANOS



Os radares urbanos são talvez, os maiores arrecadadores de multas por terem sua localização indefinida e não um ponto fixo e visível como os outros equipamentos eletrônicos. Sua eficiência para reduzir a velocidade dos veículos é indiscutível, porém, muitas vezes servem apenas para aumentar a arrecadação do Estado, quando instalados de forma irregular ou quando a sinalização referente à velocidade máxima da pista é confusa ou inexistente. Portanto, mantenha a atenção redobrada~ Caso você tenha sido flagrado injustamente, veja o que fazer:


A- Como nos casos anteriores, procure imediatamente o órgão emissor da multa e veja a foto ou filmagem. Esta deve ser abrangente, mostrando toda a área em plano aberto e não só o seu veículo, caso contrário ela não tem valor. Verifique se é realmente seu carro e se há algum outro veículo na imagem que possa ter acionado o sistema. Caso haja dúvida, você não pode ser apontado como o causador da infração.


B- Observe na notificação, a data e o horário da infração, dados do veículo como cor, tipo, etc... Procure fatos que comprovem que você ou seu carro não estavam no local naquele horário. Lembre-se que dados incorretos podem invalidar uma multa.


C- Peça uma cópia do comprovante de aferimento, realizada pelo INMETRO ou órgão por ele credenciado, que e obrigatório e atesta o bom funcionamento do radar.


D- Vá até o local da suposta infração e verifique a sinalização de velocidade máxima que antecede o equipamento.
A Resolução 079/98 do CONTRAN vale também para o radar, sua sinalização deve ser contínua e permanente, mantendo o condutor sempre informado. As placas devem ser instaladas respeitando espaços mínimos de 300 metros antes de cada equipamento, devem também ficar do lado direito do sentido de trânsito da via. Observe se não ha placas pichadas, avariadas ou encobertas por vegetação.

Monte Agora Seu Recurso


Copie as opções de textos que se adaptam ao seu caso e monte seu recurso. Cada texto aqui apresentado contém embasamento suficiente para justificar sua multa. A seguir, faça como foi explicado, protocole seu recurso no órgão que emitiu sua notificação e aguarde o julgamento.




MODELO

Local e dota,

Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do...(nome do Órgão que aplicou a penalidade).

Eu, (seu nome completo, sem abreviaturas), RG nº..., CPF nº..., CNH nº..., residente à rua..., na cidade de...; venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo (lembre-se de anexar toda a documentação exigida). De acorda com a referida notificação, o veículo de minha propriedade...(Coloque marca, modelo, ano, placas e de seu veículo), excedeu o limite de velocidade da via.

Venho requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja devidamente cancelada por esta JARI, por meio dos seguintes motivos:


Opção A ...O veículo flagrado não corresponde ao de minha propriedade, apesar do número das placas serem iguais, senda possivelmente um dublê. Tal tato pode ser comprovado pelos detalhes do veículo... (detalhes como frisos, cor modelo, etc...) Conforme queixa em anexo, prestada na delegacia... (nome da mesma)


Opção B ...O flagrante deixa dúvidas quanto à verdadeira responsabilidade pela infração, uma vez que existe um segundo veículo na cena, que poderia ter
o dispositivo e causado o incidente.


Opção C ...local, data e/ou o horário da referida infração não estão corretos, uma vez que neste horário me encontrava...Indique onde e o que estava fazendo, apresentando comprovação, (como documentos ou testemunhas), conforme comprovante em anexo. Tal fato coloca em dúvidas a precisão e a carreto funcionamento deste radar, que poderia estar recebendo manutenção inadequada, punindo condutores irregularmente.


Opção D ...A notificação obrigatória e formal da infração não foi entregue em meu endereço, que se encontra atualizado junto ao DETRAN. (Pode-se alegar também a notificação fora do prazo legal de 60 dias). Protesto pelo cumprimento das etapas administrativas previstas no Código Nacional de Trânsito.

Opção C ...Solicito a averiguação de calibragem deste radar junto ao órgão responsável pelo mesmo, através do termo de aferimento obrigatório, emitido pelo INMETRO, conforme Resolução 079-98 do CONTRAN, atestando sua precisão e o cumprimento das exigências legais para a instalação deste radar, referentes a homologação, certificação, calibragem e aferimento.

Opção F ...A sinalização obrigatória para este sistema não está corretamente instalada dentro das normas do CONTRAN, conforme a Res. 079/98, que estabelece padrões específicos para toda fiscalização automatizada de controle de velocidade. Tal fato caracteriza-se como desrespeita total aos direitos do cidadão, que como condutor, deve ser permanente e corretamente informado sobre a velocidade máxima na pista. O caráter principal do Código de Trânsito é educativo, sendo que a punição só deve acontecer em última instância.


PARA ENCERRAR: ...Diante do exposto, venho requerer desde já, o cancelamento da penalidade imposta e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário.
No aguarda do deferimento, sem mais,

SEU NOME E ASSINATURA



RADARES RODOVIÁRIOS


Os radares rodoviários portáteis, famosas pistolas de ressonância magnética usadas pela Polícia Rodoviária, são surpresas indesejadas de quase todo motorista que utiliza estradas estaduais e federais. Os agentes que operam os equipamentos quase sempre ficam em áreas com pouca ou nenhuma visibilidade e após detectarem um flagrante, obrigam o condutor a parar em barreiras para assinar a autuação. Sem querer justificar excessos de velocidade, existe questionamento para essas multas:

A- Depois de alguns dias você receberá a notificação da multa. Observe a data e o horário da infração, dados do veículo como cor, tipo e tudo mais, lembre-se que dados incorretos podem invalidar uma multa.

B- Peça uma cópia do comprovante de aferimento, realizada pelo INMETRO ou órgão por ele credenciado, atestando o bom funcionamento do radar portátil que o multou. Este tipo de equipamento deve ser constantemente avaliado em testes, por ser muito manuseado e carregado para todo canto, portanto fica mais sujeito a avarias. Como cidadão você pode requisitar esse aferimento até mesmo na estrada, no momento da autuação, pois trata-se de documento de interesse público.

C- O radar rodoviário também não escapa da Resolução 079 do CONTRAN. Seu uso só pode acontecer em estradas devidamente sinalizadas, que mantenham o condutor sempre informado da velocidade máxima da via. Essa é uma exigência do órgão máximo normativo de trânsito, que nem sempre é respeitada nas estradas. Portanto faça valer seus direitos.

D- Qualquer dúvida de sua parte quanto a veracidade da infração pode e deve ser sanada na hora pelo patrulheiro responsável pela sua autuação, caso contrário você pode se negar a assinar o auto de infração. Ninguém pode ser obrigado a assinar documentos com os quais não concorde. Em caso de arbitrariedades, denuncie e exija reparação de danos morais e financeiros na justiça.



Monte Agora Seu Recurso


MODELO

Local e data,

Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do...(nome do Órgão que aplicou a pena/idade).

Eu, (nome completo, sem abreviaturas), RG nº..., CPF nº..., CNH nº..., residente à rua..., na cidade de..., vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo (junte toda a documentação)

De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade...(Coloque marca, modelo, ano e placa do seu veículo), foi multada de forma indevida por sistema de radar rodoviário. Venho desde ~á requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada por esta JARI, por conseqüência dos seguintes motivos

Opção A ...local, data e/ou o horário da referida infração não estão corretos, uma vez que nesta data e/ou horário não me encontrava nesta estrada, (Caso possua documentos ou testemunhas que possam com provar anexe ao recurso)

Opção B ...Solicito a averiguação de calibragem deste radar, junto ao Órgão responsável pelo mesmo, através da devida cópia de seu termo de aferimento obrigatório, emitido pelo INMETRO, dentro da Resolução 079-96 do CONTRAN, atestando SUO precisão, uma vez que o velocímetro de meu veículo não apontava a velocidade constante na notificação.


Opção C ...A estrado não apresenta a sinalização obrigatória, instalada dentro das normas do CONTRAN, através da Resolução 976/68, que estabelece padrões específicos para toda fiscalização de trânsito por meio mecânico, elétrico, eletrônico e fotográfico, que tenho como fato gerador o controle de velocidade. Tal fato caracteriza-se como desrespeito total aos direitos do cidadão, que como condutor, deve ser permanente e corretamente informado sobre a existência de fiscalização na pista. O caráter do Código de Trânsito Brasileiro é primeiramente educativo, sendo que a punição só deve acontecer em última instância.

PARA ENCERRAR:
...Diante do exposto, venho requerer desde já, o cancelamento da penalidade imposta e a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário.

No aguardo do deferimento, sem mais,
SEU NOME E ASSINATURA


ESTACIONAMENTO IRREGULAR

Talvez este seja o tipo mais comum de multa, devido ao caos que se transformou o trânsito nas grandes cidades, onde é quase impossível encontrar uma vaga para estacionar. Inventam-se dezenas de “vagas especiais” em frente a bancos, farmácias, hotéis, repartições públicas, e o condutor que já paga IPVA, IPTU e dezenas de outros impostos, acaba tendo que pagar também para ocupar uma mera vaga, estacionando seu carro.

O sistema de fiscalização funciona com uma eficiência incrível, multando sistematicamente. Só que o condutor nem sempre está errado: as placas de proibição de estacionamento muitas vezes não existem ou estão corroídas, as pinturas desgastadas do meio-fio sempre nos deixa em dúvida se é amarela ou branca, e muitos comerciantes ainda rebaixam ou pintam de amarelo toda a frente de seus estabelecimentos, reservando para seus clientes a área de estacionamento sem ter qualquer autorização da prefeitura. E os fiscais vão multando...

Outro ponto a ser questionado é o chamado “serviço” de estacionamento regulamentado, que em tese serviria para aumentar a rotatividade dos automóveis estacionados no centro das cidades. Só que na prática só serve mesmo para aumentar a arrecadação das prefeituras e empresas administradoras do sistema, que cobram salgadas tarifas por um serviço que não nos traz retorno algum. Isso contraria o Código de Defesa do Consumidor, pois existe a cobrança de um serviço sem qualquer tipo de garantia, seu carro pode ser roubado ou avariado e o prejuízo é só seu. Em Shoppings, bancos ou estacionamentos particulares você tem a garantia legal de reembolso por prejuízos causados, só que em áreas do chamado estacionamento regulamentado, as prefeituras lhe negam esse direito. E ainda existem os famosos “flanelinhas” que praticam extorsão na frente das autoridades sem que nenhuma providência seja tomada, é só parar o carro e logo chega um flanelinha e um fiscal do sistema para levar seu dinheiro. Se você foi notificado por estacionar seu veículo de forma irregular, veja o que fazer:

A- Antes de qualquer coisa você tem que ser autuado por um agente de trânsito, fichinhas de notificação dos fiscais de estacionamento não tem valor algum, só um guarda de trânsito tem autoridade suficiente para multá-lo

B- Antes de comprar o talão de estacionamento, verifique se nele você tem garantias contra roubo ou danos em seu veículo, pois cada folha nada mais é que um contrato firmado entre você e a prefeitura, se não houver essa garantia você pode se negar a comprá-lo. Existem casos (jurisprudências) espalhados pelo Brasil onde motoristas conseguem indenização na justiça por prejuízos desse tipo.

C- Recebendo notificação em sua casa, verifique como sempre, os dados de seu veículo que devem estar corretos. Observe se existe um auto de infração e qual órgão o emitiu. Se você só descobrir a existência da multa quando for pagar os documentos de seu veículo, entre com recurso pedindo sua anulação, pois você deveria ser notificado formalmente. Voltamos a citar novamente a importância da atualização de seus dados.

D- Outra providência é procurar o local onde você foi multado, verifique se há sinalização correta em perfeitas condições de visibilidade, se o meio-fio não foi pintado ou rebaixado irregularmente (existem limites para entrada e saída de veículos nos imóveis que não podem exceder média 60% de sua frente).

E- Muitos ‘flanelinhas” roubam a folha de estacionamento de carros que não pagam seus “serviços” para que seu dono seja multado. Isso acontece com carros conversíveis e com quem deixa a folha sob o limpador de pára-brisa, e pode muito bem ser seu caso, uma vez que não existe legislação sobre onde colocar a folha e ainda deveria haver supervisão e guarda dos veículos estacionados nessas áreas. Se existem “cuidadores” de carro na referida rua em que você foi multado, este é um argumento interessante.

Vamos ao Recurso



Local e data,

Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do...(nome do Órgão que aplicou a pena/idade).

Eu, (nome completo, sem abreviaturas), RG nº..., CPF nº..., CNH nº..., residente à rua..., na cidade de..., vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei n0 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo (junte toda a documentação)

De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade...(Coloque marca, modelo, ano e placa do seu veículo), foi multada de forma indevida por sistema de radar rodoviário. Venho desde já requerer que tal decisão imposta pela autoridade de trânsito, seja prontamente cancelada por esta JARI, por conseqüência dos seguintes motivos


Opção A ...local, data e/ou o horário da referida infração não estão corretos, uma vez que nesta data e/ou horário não me encontrava nesta estrada, (Caso possua documentos ou testemunhas que possam com provar anexe ao recurso)

Opção B ..Os dados referentes à identificação de meu veiculo não conferem total ou parcialmente com a notificação levando-me a duvidar de sua real existência, tal fato invalida automaticamente sua titularidade. Sujiro que se faça um levantamento acerca dos procedimentos do agente responsável por está autuação.

Opção B ...a sinalização referente a proibição de estacionamento está irregular(coloque a razão: ...uma vez que não existe, ...sinalização encoberta por vegetação, corroída ou pichada, etc...), o mesmo acontece com o meio-fio, que não apresenta visibilidade suficiente para definir sua cor. Portanto, antes de redigir-se multas, devemos levar em consideração as condições de inobservância da sinalização, de acordo com o Art. 90 do Código de Trânsito Brasileiro.

Opção D ...A infração refere-se a estacionamento em área proibida, demarcada com meio-fio amarelo. Ocorre que o imóvel citado como local está sinalizado de forma incorreta, com pintura de meio-fio que pode ter sido realizada de forma irregular pelo proprietário do imóvel, uma vez que nada justifica a proibição de estacionamento nessa área.


Opção E ...A infração refere-se a parada em área de estacionamento proibido, demarcada com meio-fio rebaixado. Ocorre que tal rebaixamento está irregular, uma vez que toma toda ou grande parte da frente do imóvel citado na infração. Esta irregularidade pode ser facilmente constatada, visto que existem limites para construção de entrada e saída de veículos, estabelecida pela Prefeitura Municipal.

Opção F ...Não houve notificação formal por parte do órgão emitente da multa, sendo que apenas tomei conhecimento da suposta infração ao tentar pagar a documentação de meu veículo. Tal irregularidade enquadra-se no parágrafo único do Art. 281 do CTB, privando meu direito ao conhecimento da infração e sua conseqüente defesa.

Opção G ...Tal multa refere-se a falta de cartão de estacionamento Porém o mesmo foi adquirido e colocado junto ao pára-brisa de meu veículo e logo a seguir, retirado por “cuidadores de carro” que atuam na região, praticando extorsão sob concordância das autoridades. Como me neguei a pagar por seus ‘serviços”, tive a folha roubada para que uma multa fosse gerada, em represália a minha atitude. Os fiscais de trânsito da área simplesmente fechamos olhos para tal situação.

Opção H ...A reserva de áreas pública para sistemas de cobrança de estacionamento gera uma discussão jurídica quanta a validade da mesma. Apesar de prevista no Código de Trânsito, sua regulamentação fere princípios constitucionais, uma vez que não se prevê garantias para os veículos e seus condutores, citando mero exemplo, a Seção III do Código de Defesa do Consumidor. Como cidadão, contribuinte de impostos municipais, estaduais e federais, exijo garantias plenas de meus direitos antes de contratar qualquer serviço.


Opção I ...Meu veículo não foi estacionado nesta via. Houve apenas uma simples e rápida parada, para descida de passageiros. E importante ressaltar a diferença entre “parada” e “estacionamento”, sendo que a primeira é permitida neste trecho da via. (confirme antes no local)

PARA ENCERRAR: 
...Diante do exposto, venho requerer o cancelamento desta multa e a revogação dos pontos de meu prontuário.

No aguardo do deferimento, sem mais,

SEU NOME E ASSINATURA



CINTO DE SEGURANÇA


A falta de uso do cinto de segurança é uma infração grave e seu uso torna-se cada vez mais indispensável no trânsito violento de nossos dias. Porém muitas multas são impostas injustamente, pois alguns agentes de trânsito, pela simples dúvida de uso ou não do equipamento, autuam o condutor à revelia. Se isso aconteceu com você, veja o que fazer:

A- Para começar vamos citar um ponto discutível: a assinatura no auto de infração, pois a mesma para ter valor real deve ter seu reconhecimento, O agente de trânsito deve ordenar a parada de seu veículo para concluir o flagrante desuso do cinto de segurança, só daí você pode ser autuado. Apesar de normas favoráveis ao sistema de autuação sem reconhecimento do condutor, estabelecido pelos órgãos de policiamento e fiscalização de trânsito, esse procedimento é totalmente discutível no judiciário, caracterizando-se como cerceamento do direito de defesa.

Informações extra-oficiais dão conta de que alguns órgãos de fiscalização de trânsito estabelecem cotas à serem cumpridas por seus agentes, que muitas vezes são punidos por não cumpri-Ias


B- Em veículos mais antigos, é comum a presença do cinto de segurança de dois pontos e não é permitida sua substituição ou alteração, pois se trata de um equipamento original e isso confrontaria o Artigo 98 do CTB. Não poderia então um condutor com cinto de dois pontos ser multado injustamente à revelia? Os agentes de trânsito não se baseiam só na visão da parte superior do cinto de segurança dos veículos em movimento para saber quem o usa ou não? Não poderia um motorista, torcedor com a camisa do Vasco da Gama, com aquela faixa preta diagonal passar tranqüilamente à distância como um usuário do equipamento? Aí está a importância de parada do veículo para averiguação, evitando multas injustas.

Monte Agora Seu Recurso



MODELO
Local e data,

Ao Ilmo. Senhor Presidente da JARI do...(nome do Órgão que aplicou a penalidade).

Eu, (nome completo, sem abreviaturas), RG nº..., CPF nº..., CNH nº..., residente à rua..., na cidade de..., vem perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposto infração de trânsito, conforme notificação em anexo (junte toda a documentação)

De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade...(Coloque marca, modelo, ano, placas e chassi de seu veículo), foi multado de forma indevida por estar seu condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança.


MULTAS DIVERSAS

Existem diversos tipos de multas que não contam com tantos questionamentos, logo, não há porque se abrir um capítulo só para elas. Vamos então fazer um apanhado geral dessas infrações, lembrando que para qualquer recurso existem sempre as questões básicas, como prazo e envio de notificação, característica correta do veículo, data e horário da infração, além da assinatura do auto. Os modelos são os mesmos que você já viu anteriormente.


Falta de combustível em via pública

As condições precárias de nossas ruas e estradas, cheias de buracos, podem danificar o marcador de combustível ou o tanque de um veículo, sem que o condutor tome ciência do fato. Ele só vai descobrir quando seu combustível acabar e por azar, encontrar um agente de trânsito, que certamente não vai querer saber da sua história, providenciando uma multa para o mesmo. Mas afinal de quem é a culpa? Da prefeitura que recebe IPTU, IPVA entre outros impostos e mesmo assim não cumpre satisfatoriamente sua obrigação, ou do condutor, que deveria checar esse equipamento sempre que caísse com seu carro em um buraco?

Se você recebeu uma multa por falta de combustível, e se encaixa neste problema, veja como fazer seu recurso:

Opção A ...A multa referente à imobilização do veículo na via por falta de combustível é injusta, visto que meu veículo foi danificado anteriormente em via pública (indique o local e horário, se possível fotografe o veículo e o local do dano), causando problemas em seu sistema de abastecimento que culminaram com o vazamento do combustível sem a correta marcação no painel. A responsabilidade pela manutenção das ruas é da Prefeitura Municipal, porém o que se vê pela cidade são diversas crateras que danificam os veículos, representando prejuízo aos motoristas, que são cidadãos e contribuintes, não recebendo o retorno devido dos impostos que pagam.

Parada sobre faixa de pedestre

Parar o veículo sobre faixa de pedestre na mudança de sinal do semáforo pode gerar muita. vias algumas vezes o condutor acaba ainda nessa condição, pois no trânsito cada vez mais caótico das cidades, um simples engarrafamento pode deixá-lo parado sobre a faixa, e sempre aparece um guarda com o talão de multas. Veja a justificativa:

Opção B...Meu veículo foi forçado a parar sabre a faixa de pedestres devido ao congestionamento formado sabre a via, sendo que se engatasse marcha-ré, poderia causar um acidente, por outro lado se avançasse o sinal estaria cometendo uma infração gravíssima e colocando em risco a vida de diversas pessoas. Logo a infração não foi intencional, sendo que a via necessita de urgente revisão do Setor de Engenharia de Tráfego Urbano.

Lanterna e farol queimado ou desregulado

As más condições da pista também influem na resistência dos faróis e lanternas do seu veículo. Como no caso do marcador de combustível, um simples buraco pode queimar estes equipamentos, deixando o condutor do veículo sujeito a uma multa, sem que tenha responsabilidade direta sobre o fato. Se este é seu caso, copie este parágrafo:

A multo referente a condução de veículo com defeito no sistema de iluminação é impróprio, visto que meu veículo foi danificado anteriormente em via pública (indique o local e horário, se possível fotografe o veículo e o local do dano), causando problemas no sistema de iluminação, queimando ou avariando suas lâmpadas.
A responsabilidade pela manutenção das ruas é da Prefeitura Municipal (DNER em estradas federais, nas estaduais, confira o órgão), porém o que se vê pelas vias são diversas crateras que danificam os veículos, representando prejuízo aos motoristas, que untes de tudo, são cidadãos e contribuintes, não recebendo o retorno devido dos impostos que pagam.

Dirigir com o braço para fora

Existem casos em que o motorista se utiliza sinais regulamentares com o braço, conforme está previsto no Código de Trânsito, e acaba levando uma multa. Muitas vezes um agente desatento acaba confundindo o dever de sinalização do
motorista, de acordo com Art. 196, como um ato de desleixo, lavrando um auto de infração baseado no Art. 252.

É importante se fazer essa observação, pois nem sempre você fica sabendo da existência do auto, caindo na velha condição de condenação à revelia.

A infração provavelmente foi uni equívoco, pois constantemente faço uso de sinais regulamentares com o braço, fato que pode ter gerado tal incidente. De qualquer modo, o auto de infração não apresenta minha assinatura, dando comprovação metódica da irregularidade. Deve-se promover treinamento mais rigoroso aos agentes de trânsito, para a correta distinção entre as matérias previstas nos artigos l~B e 252 do Código de Trânsito Brasileiro.

Dirigir sem calçado adequado

Para dirigir um veículo você deve usar somente calçados que se adaptem com firmeza aos pés, evite sapatos de salto alto, chinelos, tênis desamarrados, entre outros... Em casos extremos, tire o sapato e dirija descalço, pois em momento algum o Código de trânsito proíbe essa providência. Por outro lado, um motorista pode ser multado injustamente por estar de posse de calçados irregulares dentro de seu carro, pois um agente de trânsito não tem como comprovar que você estava dirigindo descalço, e sempre fica sua palavra contra a dele. Se isso aconteceu com você, veja a justificativa:

Opção A ...A falta de observação do agente de trânsito Como reaver valores pagos provocou um equívoco com graves conseqüências, gerando multa infundada. Baseado no inciso IV do Art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro, foi lavrado auto de infração, sem considerar o fato de que eu dirigi meu veículo descalço, uma vez que antes de tomar a direção do veículo, tirei os sapatos inadequados, deixando-os sob o banco do motorista. Tal multa portanto é irregular, e solicito imediatamente sua revogação.

Não se esqueça de montar seu recurso dentro dos modelos aqui antes apresentados, com todos seus dados, documentação do veículo e o encerramento padrão dos recursos. Confira os modelos anteriores de recurso.
Se depois de ler este livro você se sentiu lesado, se você encontrou irregularidades em multas que já tenha pago anteriormente, ainda existe um caminho para reaver seu dinheiro.

Como Reaver Valores Pagos
Se depois de ler este você se sentiu lesado, se você encontrou irregularidades em multas que já tenha pago anteriormente, ainda existe um caminho para reaver seu dinheiro.

Uma ação judicial pode resolver esse problema, porém um processo deste tipo pode durar anos devido a morosidade da justiça. Você obrigatoriamente vai precisar de um advogado, e novamente pode recorrer às Defensorias Públicas, caso necessite, ou contratar um advogado profissional. cobrando seus honorários posteriormente do órgão que lhe impostou multa irregular.

Pode-se montar ações coletivas, como forma de diminuir custos e reforçar o pedido de devolução de cobrança irregular. Junte parentes, amigos e conhecidos que passaram pela mesma situação, pegue os comprovantes de pagamento dos valores e monte logo seu processo.

Mas será que vale a pena? Você já pagou mesmo, não é?

Enquanto você fica acomodado, pensando dessa maneira e aceitando injustiças que lhe são impostas. é que esse país afunda cada vez mais em seu quadro de corrupção e desigualdade social.

Antes de mais nada você é um cidadão, portanto exija o cumprimento de todos os seus direitos! Não elegemos deputados e senadores em vão, eles são pagos para formularem leis. Mas de nada adianta uma lei se você não faz uso dela.

Para cobrarem multas, os órgãos de trânsito baseiam-se nos menores e mais obscuros artigos do Código, para cobrar tais órgãos você deve fazer o mesmo.


Lute para que se instaure definitivamente no serviço público a ética e o respeito, lembre-se que a justiça é cega e não acolhe aos que dormem.

Analise atentamente as multas que você já pagou, através de seu recibo de quitação ou outro documento que comprove o seu pagamento. Veja por exemplo, que em multas provenientes de equipamentos eletrônicos, a resolução 079/98 do CONTRAN muitas vezes não é respeitada, e mais, antes desta resolução existia outra ainda mais rigorosa com as exigências técnicas para a instalação e uso destes equipamentos, a resolução 08/98. Veja na íntegra o que estabelece estas resoluções:

Código de Trânsito Brasileiro
RESOLUÇAO Número: 608/98

-Estabelece Sinalização Indicativa de Fiscalização Mecânica, Elétrica, Eletrônica ou Fotográfica dos veículos em Circulação 23/01/98
-Revogada:Sim
-Revogada por: Resolução 079/98 de 20/11/98

-Conteúdo:
o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN usando da competência que lhe confere o Art. 12 da Lei 9503 de 23 de Setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n0 2.327 de 23 de Setembro de 1997, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito. Considerando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro; Considerando o caráter educativo da fiscalização de trânsito; Considerando a necessidade de estabelecer uma fiscalização ostensiva e preventiva que evite os acidentes de trânsito.

RESOLVE:
Art. 1º Toda fiscalização de trânsito por meio mecânico, elétrico, eletrônico ou fotográfico, deverá ser indicada, pelo menos, por sinalização vertical conforme modelo constante no anexo 1 da presente Resolução.

Art. 2º A sinalização deverá ser colocado ao longo da via fiscalizada, observada a engenharia de tráfego, respeitando espaçamentos mínimos que mantenham o usuário permanentemente informado. Parágrafo Único. Quando a fiscalização for realizada com equipamento tipo portátil, operado por agente de fiscalização, a sinalização poderá ser do tipo removível.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação (23/02/98), mantidas as Resoluções 795/95, 801/95 e 820/96 e revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de janeiro de 1998.

Ministério da Justiça
Ministério dos Transportes
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério do Exército
Ministério da Educação e do Desporto
Ministério do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
Ministério da Saúde.

O que diz o Código do Consumidor


Parágrafo único do art. 42 deste Código, concede ao consumidor a devolução em dobro de quantias cobradas indevidamente, acrescidas de correção monetária e juros legais.

Todos somos consumidores do serviço público, contribuintes que movem a máquina estatal, O Estado por sua vez, e um fornecedor, pessoa jurídica pública conforme Art. 3º do próprio Código do Consumidor, fornecedor no caso, de vias pavimentadas e trânsito controlado, . O ressarcimento em dobro então, seria um direito nosso previsto em lei.

Os deveres do Estado


O Código de Trânsito Brasileiro também prevê deveres e obrigações para os órgãos públicos, componentes do Sistema Nacional de Trânsito: Detrans, Prefeituras, Polícias, Etc... E quem deve cobrá-los é você! Se existe a exigência de se cumprir os artigos do Código, existe o pleno direito ao trânsito seguro.

Que moral teria uma prefeitura, por exemplo, para cobrar uma multa, se muitas ainda transportam funcionários de suas obras em caminhões-caçamba, sem nenhuma segurança e aos olhos de qualquer cidadão? Fato claramente proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Esta seria uma boa questão para questionar sua muita, pois um Órgão Público antes de FAZER CUMPRIR, deve CUMPRIR as leis do Código, pois esta é uma atribuição básica que está explicitamente definida no mesmo:

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Capítulo: Seção: Capítulo II - Do Sistema Nacional de Trânsito Seção lI - Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito Artigo: Anexo: Art. 21
Conteúdo:
Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I - cumprir e lazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;...

Procure fotografar esses flagrantes pela sua cidade ou arrolar testemunhas que comprovem fatos irregulares, quando receber uma multa de trânsito emitida por este órgão então, questione sua idoneidade para a aplicação da mesma, afinal, como pode o “sujo cobrar o mal-lavado”?

Quantas vezes você já viu irregularidades relativas ao trânsito que desrespeitam sua cidadania? Quem nunca deu de cara com uma rua interditada para obras, sem nenhuma sinalização? Sem informação sobre a obstrução da pista, que força você a desviar por caminhos muito mais longos, perdendo tempo e combustível. Essa informação é uma das obrigações do Poder Público conforme Arts. 94 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro, porém poucos são os órgãos que cumprem normas como esta.

O Código confere a você direito que muitas vezes passam despercebidos. Veja alguns exemplos:

Art. 1º / s2º O trânsito em condições seguras é um direito de todos e um DEVER dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar medidas necessárias a assegurar esse direito.

Art. 1º / s3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Portanto, prejuízos físicos ou materiais que possam ter acontecido com você ou seu carro, causados por omissão dos órgãos públicos, podem e devem ser cobrados judicialmente. Acidentes por falta de sinalização, suspensão quebrada em buracos na pista, pedestres acidentados em bueiros... Cobre sempre que for preciso.

Em áreas de estacionamento regulamentado ou pago, você pode cobrar danos ou mesmo o roubo de seu veículo, baseado por exemplo, em artigos do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Lembre-se da qualificação de fornecedor de serviços dos órgãos públicos, enquadrada pelo Código do Consumidor:

Art. Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

O marketing de lançamento do novo Código de Trânsito Brasileiro dizia ser essa uma lei de primeiro mundo. Então vamos nos colocar na condição de cidadãos também de primeiro mundo, exigindo asfalto de qualidade, sinalização eficiente e acima de tudo, respeito à sua cidadania! Dizem os sábios que abrir mão de um pequeno direito hoje, pode levar-nos a perdê-los todos amanhã!

Faça sua parte como cidadão:

Art.72 Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

Art.73 Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrera.
Parágrafo único. As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos Órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações.



O Seguro Obrigatório


Vamos agora abordar um ponto que não tem nenhuma ligação com multas de trânsito, mas sim com sua cidadania. Vamos falar sobre o Seguro Obrigatório de Automóveis, o DPVAT que todo ano você é obrigado a pagar sem a mínima instrução de como usá-lo ou de seus benefícios.

Por conta dessa desinformação, centenas de pessoas são lesadas descaradamente por diversas quadrilhas especializadas, que atuam junto às vítimas de acidentes de trânsito ou seus familiares.

-1. O que é o Seguro Obrigatório de Automóveis - DPVAT?

A Lei nº 61 94/74 introduziu como obrigatório o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa dos acidentes.

-2. Quem Está Obrigado a Contratar?

O Seguro Obrigatório de DPVAT tem a sua contratação compulsória por todos os proprietários de veículos, em função de sua simples existência ou utilização, O não pagamento do seguro caracteriza que o veículo não está devidamente licenciado.




-3. Quando contratar o Seguro Obrigatório?

O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de Vias Terrestres- DPVAT será pago junto com a cota única, ou com a primeira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA.

-4. Quem é coberto pelo Seguro?

Todas as pessoas, transportadas ou não, que foram vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores devias terrestres, ou por sua carga.

-5. Quais as Coberturas?

Morte: R$5.081 ,79
Invalidez Permanente: até R$ 5.081 ,79
Reembolso de despesas médicas e suplementares - DAMS: até R$1 .524,54

6. Como Obter a Indenização?

A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora apresentando os seguintes documentos básicos:

No Caso de Morte:
-Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
- Certidão de óbito;
-Comprovação da qualidade de beneficiário. No Caso de Invalidez Permanente
-Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
-Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de invalidez.


No Caso de Despesas Médicas e Suplementares:
-Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
• -Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou ambulatoriais (recibos);
-Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.

Dado o caráter simples e sumário do processo de indenização, o atendimento nas seguradoras dispensam a intermediação de procuradores.