O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

segunda-feira, 30 de julho de 2018

DEFESA ORAL EM PLENÁRIO: o que fazer e não fazer?



Conheça os detalhes do seu caso, ensaie a sustentação oral com antecedência, enfatize os pontos relevantes e, sobretudo, não leia a defesa. Leia abaixo as preciosas lições de ministros, advogados, professores e procuradores.


Ensaiar, ensaiar e ensaiar!

Edson Vidigal, advogado e ex-presidente do STJ

O advogado dá o roteiro a ser seguido: em primeiro lugar fazer um resumo do caso, em linguagem simples. Em seguida, marcar o tempo da sustentação oral em um despertador e ler o texto em voz alta, de preferência em frente a um espelho grande.

“Escutando a própria voz e vendo sua imagem e desenvoltura, você pode ser seu maior crítico. E assim melhorar seu desempenho cada vez mais”, diz.

Depois de ensaiar é a hora de cortar os excessos.

“Vá suprimindo adjetivos e frases a mais, foque-se no caso objetivamente”, afirma.

Por fim, na hora da sustentação oral, o advogado não deve agir com arrogância ou falsa humildade.

“O advogado em começo de carreira deve praticar a tolerância, o respeito, a humildade, lembrando-se sempre que nunca deve chaleirar o juiz”, finaliza.

Nunca ler

Marco Aurélio de Mello, ministro do STF

O advogado deve demonstrar domínio da matéria tratada no processo, sem ler o conteúdo da sustentação oral. “A leitura se torna enfadonha”, enfatiza o ministro.

Para Marco Aurélio, “a espontaneidade deve ser a tônica” da sustentação oral, assim como o bom uso da voz. Emprestar à voz um tom humanístico, segundo ele, acaba sensibilizando os magistrados.

Também não é necessário, para Marco Aurélio, citar doutrinas durante a defesa oral do caso. “Doutrinas nós encontramos nos livros”, diz.

Conhecer o processo

Rafael Ramia Muneratti, defensor público

Ler o caso diversas vezes. Para o defensor, a atividade é importante para guardar detalhes que poderão ser úteis durante a sustentação oral. Ele não recomenda, porém, que o advogado perca tempo citando a matéria legal tratada no processo.

“É importante não ficar passando para os ministros os conhecimento da lei, porque isso eles já sabem. Não sou eu como defensor que vou explicar o Direito aos ministros”, diz.

O defensor já usou a criatividade ao fazer uma sustentação oral. Em 2015, ele foi ao Supremo defender a descriminalização das drogas para uso próprio, e iniciou sua sustentação citando a música Lucy in the Sky With Diamonds, dos Beatles. Isso porque as iniciais do título da canção formam a palavra LSD.

“Ninguém imaginava que eu poderia começar com uma música. Os ministros olharam para mim”, afirma.

Nunca agir com arrogância

Sacha Calmon, advogado tributarista

Para Calmon, a arrogância pode prejudicar o maior bem a ser perseguido pelo advogado: o interesse do cliente. Por isso, para ele, nunca se deve dizer durante uma sustentação oral que um determinado posicionamento da Corte está errado.

“O que podemos, e devemos, é demonstrar as peculiaridades do nosso caso e pedir, se for o caso, uma nova reflexão dos julgadores sobre determinado tema”, diz.

Chamar a atenção para os detalhes do caso

Humberto Martins, vice-presidente do STJ

Em uma boa sustentação oral, o advogado deve destacar quais pontos diferenciam o caso que ele defende dos demais. Devem ser ressaltados, para ele, os pontos que possam influenciar no julgamento do processo.

É importante ainda, segundo o ministro, a adequação do conjunto probatório à tese jurídica defendida.

“A sustentação oral deve dar ênfase às questões de fato discutidas no processo e como o direito se aplica”, diz.

Conhecer os argumentos da parte contrária

Indira Quaresma, advogada e professora de sustentação oral

A advogada compara a sustentação oral a um jogo de xadrez: é preciso saber a jogada de seu oponente. Saber quais os elementos serão levados à tribuna pela outra parte é importante, e, em geral, fácil de encontrar.

“A maioria dos argumentos já está no recurso”, afirma.

Para ela, uma boa sustentação oral conta com uma boa introdução, que capte a atenção dos magistrados, e uma boa conclusão. Durante a defesa ela indica a utilização de citações e histórias.

“Minhas sustentações são menos Direito e muito mais vida”, diz.

O advogado, segundo ela, deve sempre cumprimentar e agradecer os magistrados. Além disso, está proibido contar piadas, utilizar palavras de baixo calão e subir à tribuna com a pretensão de que vai ensinar o magistrado.

“Temos que falar como se estivéssemos conversando, e não ensinando os ministros e desembargadores”, finaliza.

Ser ousado

Kakay, advogado criminal

A dica vem de um criminalista que já recitou até poesia no plenário do Supremo. Para Kakay, não adianta bater em pontos sobre jurisprudência ou acórdãos dos tribunais, que, em geral, já são conhecidos pelos magistrados.

“Temos que saber que os ministros conhecem profundamente o Direito, e mostrar o processo sobre outro ângulo, com alguma ousadia e alguma novidade”, afirma.

Para ele, é importante usar a criatividade. Ele cita como exemplo a sustentação oral que fez na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.983, que tratava da possibilidade de realização de vaquejadas no país.

“Eu falei um pouco da minha experiência como filho de vaqueiro, como pessoa que conhece o âmbito da matéria tratada”, diz.

Usar o tom de voz adequado

Og Fernandes, ministro do STJ

Para o magistrado, a sustentação oral deve ter clareza, objetividade e o tom de voz adequado. “Nem sussurro nem grito”, resume.

Respeitar o tempo

Rogerio Schietti, ministro do STJ

O respeito ao tempo regimental – de 15 minutos, geralmente -, é fundamental. Schietti também aponta como essenciais a objetividade e clareza por parte do advogado, além de uma abordagem técnica por parte do profissional.

Demonstrar segurança

Márcio Amazonas, procurador do trabalho

Demonstrar segurança com as palavras e conhecimento do assunto tratado na sustentação oral. O procurador também considera importante organizar as informações em ordem cronológica.

“É chato quando uma exposição fica voltando no tempo toda hora”, diz.

Por fim, o procurador lembra que os magistrados podem interromper ou discordar do profissional que está fazendo a sustentação. Nessas situações, deve ser mantida a compostura.

“A antipatia do corpo de julgadores é a última coisa que você quer”, afirma.

No tribunal do júri, utilizar a linguagem adequada

Bruno Magalhães, procurador federal e membro do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri do Ministério Público Federal

O procurador lembra que, no tribunal do júri, o caso não será analisado por juízes togados, mas por pessoas “comuns”. Por conta da peculiaridade, não vale a pena se prender a termos jurídicos ou artigos de leis.

“O esqueleto [da sustentação] é a lei, mas a carne não pode ser a lei, porque ficaria enfadonho”, afirma.

Além disso, para Magalhães, deve-se atentar para fazer uma sustentação oral que não seja monótona e que utilize uma linguagem “média”. O júri, ele destaca, pode ser formado por pessoas de diferentes classes sociais e profissões, e todas devem entender o conteúdo do processo.

Por fim, o procurador recomenda atenção a todas as provas do caso. Conhecer todos os detalhes do processo pode definir o resultado do julgamento.


(Fonte: Jusbrasil
Jota)

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JUSTIÇA GRATUITA e ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

DIFERENÇA:

Não é incomum que aqueles que precisam se socorrer nos tribunais brasileiros fiquem com dúvidas acerca da diferença entre justiça gratuita e assistência judiciária gratuita.


Apesar de possuírem nomes semelhantes justiça gratuita e assistência judiciária gratuita não se confundem. Trata-se de temas absolutamente distintos, que possuem significados e destinações completamente diferentes, ainda que possuam beneficiários finais em condições semelhantes.

Para facilitar a compreensão acerca do assunto, é primordial entender que ingressar no judiciário, a princípio, não é gratuito. Ressalvadas as exceções legais, deve-se arcar com diversas custas judiciais como, por exemplo, taxa judiciária, custas finais, diligência de oficial de justiça, honorários de sucumbência, entre muitas outras a depender do caso. Além, claro, dos honorários do advogado contratado.

Em decorrência do expressivo investimento que uma ação pode demandar, foram criadas as figuras da justiça gratuita e da assistência judiciária gratuita, a fim de garantir o direito constitucional de acesso à justiça, independentemente do pagamento de custas processuais.

Assim, ambos os benefícios aqui discutido são resguardados àqueles financeiramente vulneráveis, ou seja, à população mais humilde que não pode arcar com os valores de um processo judicial.

Justiça Gratuita

Benefício resguardado àqueles que não podem arcar com as custas de uma ação judicial sem prejuízo próprio e de sua família.

A justiça gratuita engloba, tão somente, os valores que o sistema judiciário cobra para dar seguimento com um processo, ou seja, as despesas judiciais essenciais ao andamento processual, como a taxa judiciária, custas finais, diligência de oficial de justiça, honorários de sucumbência, entre outras. Aqui é resguardado o regular andamento do processo sem que a parte (Autor ou Réu) tenha que pagar pelos atos judiciais praticados, o que é obrigatório para aqueles que não possuem as benesses da justiça gratuita.

A concessão do benefício vai depender de diversos fatores, como o valor da causa, o direito pleiteado, a complexidade do processo, entre outros. Não existe um parâmetro absoluto acerca do tema. Enquanto alguns tribunais reconhecem o direito àqueles que percebem renda mensal de até 10 (dez) salários mínimos, outros, como é o caso do Estado de São Paulo, impõem o limite de até 3 (três) salários mínimos. Logo, ainda não possuímos um padrão nacional, vai do tribunal onde corre a demanda e da avaliação do juiz acerca das condições do processo e alegações do interessado no benefício.

Ademais, referido benefício não inclui os honorários advocatícios do advogado contratado para dar seguimento ao processo, sendo aqui que surge a figura da assistência judiciária gratuita.

Portanto, é perfeitamente possível que alguém que possui um advogado particular não tenha que pagar nenhum numerário no decorrer de sua demanda judicial, por ser beneficiária da justiça gratuita.

Assistência judiciária gratuita

Para aqueles que não podem arcar com um advogado, sem sacrificar o seu próprio sustento, foi criada a assistência judiciária gratuita, que é o fornecimento de um advogado pelo Estado, sem custos.

Esse profissional pode ser proveniente das Defensorias Públicas, convênios de assistência judiciária gratuita, sindicatos e/ou dativos nomeados.

Mencionada assistência é resguardada apenas à população mais carente. Portanto, para ter direito a um advogado gratuito o interessado deve provar sua condição de necessidade, respeitando os critérios de renda impostos à concessão da assistência.

Assim, diante do que foi apresentado, resta claro que estamos tratando de coisas distintas, que não se confundem, mas que possuem como ponto comum o direito de acesso à justiça.

Fonte: Jusbrasil
Lana Alberta da S. Custódio

sábado, 14 de julho de 2018

DESEMPENHO EM AUDIÊNCIAS:

Oito dicas preciosas:
1. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: ESTUDE O PROCESSO
É muito importante estar preparado, portanto, é essencial estudar o processo.
Sugiro que verifique, antes de qualquer audiência, seja como advogado do autor ou do réu, todos os documentos já juntados aos autos, inclusive as alegações das peças.
Fique atento ao objeto da ação e à pretensão do seu cliente.

2. TIRE TODAS AS DÚVIDAS DE SEU CLIENTE

É recomendado entrar em contato com seu cliente no dia anterior à audiência, para esclarecer todas as dúvidas que ainda possam existir.
Essa atenção é essencial para manter a relação de confiança e segurança que seu cliente deposita em você.

3. ATENÇÃO AO LOCAL E HORÁRIO

Independente de como você agenda seus prazos, o local e o horário da audiência devem estar sempre em destaque para evitar imprevistos.
Certifique-se que essas informações também foram passadas ao seu cliente, para que não haja dúvidas.
Por excesso de cautela, é sempre bom chegar meia hora mais cedono local para confirmar a pauta.

4. PROGRAME A SUA AGENDA

Não é possível prever quando uma audiência acabará, portanto esteja disponível.
Não podemos esquecer que, muitas vezes, a pauta atrasa ou a audiência pode acabar se prolongando mais do que o esperado, então, é melhor se programar.
Não deixe prazos pendentes, e evite marcar compromissos que possam ser prejudicados caso haja atraso.

5. MANTENHA-SE CALMO

Por mais complicado que seja o tema em discussão, é essencial que você se mantenha focado, passando segurança ao seu cliente.
Lembre-se: você já estudou o processo, está preparado para a assentada.

6. SE NÃO SOUBER, QUESTIONE

Muitas vezes, deixamos passar informações importantes por vergonha de perguntar do que se trata.
Formalidades sobre: onde sentar, em que momento falar, quando e como perguntar, podem variar e depender da competência do Juízo ou do hábito local.
Se você conta com um amigo, que tem mais experiência, essa é a hora de pedir ajuda. Caso contrário, não faz mal questionar ao Juiz ou Conciliador no momento da audiência.
Lembre-se sempre que todos naquela sala começaram com dúvidas, assim como você.

7. DE OLHO NA ATA

Preste bastante atenção ao que é incluído na ata de audiência, pois esse documento será assinado por você e seu cliente no final.
Fique atento ao monitor onde é possível visualizar o que está sendo digitado, e não tenha medo de intervir.
Confira sempre o número do processo, o nome das partes, documentos e principalmente a data.
Não esqueça de que todas as informações relevantes devem constar em ata.

8. ATENÇÃO AOS PRAZOS

Agende os prazos que possam ter surgido após a audiência.
Muitas vezes, prazos de contestação, réplica e juntada de documentos, podem ser contados após a realização da audiência, e as partes já saem intimadas.
Pode acontecer também, de a audiência ser remarcada, portanto, verifique se a nova data foi informada, e inclua em seu controle com máxima brevidade.
Percebe o quão importante é esse momento processual?
Por essa razão, preparação e atenção são as palavras chave para se ter bons resultados.
Fonte: Jusbrasil
(Advocaciaderesultado)