O QUE ESTUDAR?

O QUE ESTUDAR?
DIREITO

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

HERANÇA:

Limitações para o uso do testamento:

Atualmente, o número de sucessões por Testamento tem crescido exponencialmente, fato que comprova o aumento de pessoas que buscam utilizar-se de tal Instituto para facilitar os direitos sucessórios de seus herdeiros, trazendo consigo algumas dúvidas pertinentes, como por exemplo: É possível deixar a herança para qualquer pessoa? Posso dispor da totalidade dos meus bens?

Nesse sentido, a resposta poderá ser diferente para cada caso, devendo o caso isolado ser analisado por um advogado especialista que poderá garantir um planejamento sucessório adequado, obedecendo os procedimentos legais atinentes ao ato, possibilitando alcançar uma disposição de última vontade válida e eficaz.
De toda maneira, o primeiro passo antes de elaborar um Testamento é observar a parte disponível da herança, para isso, deve-se listar os "Herdeiros Necessários", que não poderão ser excluídos do Testamento.

- HERDEIROS NECESSÁRIOS E A LIMITAÇÃO DO USO DO TESTAMENTO

Grande parte das pessoas gostaria de definir ainda em vida como seria o rateio de seus bens entre os seus sucessores após sua morte. A forma mais simples e eficaz de alcançar essa pretensão é através da elaboração de um Testamento.
Ocorre que, apesar de apto a definir a maneira que se dará a sucessão do testador, o Testamento possui algumas limitações quanto à forma que pode ser utilizado, sendo o quantitativo patrimonial ao qual poderá nele ser disposto limitado por Lei.
No geral, toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, dos seus bens, para depois de sua morte, porém, há uma ressalva, a parte "legitima" dos "Herdeiros Necessários" não poderá ser incluída no Testamento, como prevê o Código Civil:
Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.
§ 1º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.
Nesse sentido, fica claro que o Testador não poderá dispor sobre a parte "legítima dos herdeiros necessários", porém, para entendermos melhor tal limitação, faz-se necessário entender alguns dos termos utilizados, como:
1 - O que é entendido como "legítima dos herdeiros necessários"?
A parte conhecida como "legítima" se refere à metade dos bens da herança.
Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
2 - Quem são os "Herdeiros Necessários"?
Os Herdeiros Necessários são os parentes em linha reta e o cônjuge. Dúvidas sobre grau de parentesco e árvore genealógica? Clique aqui e leia nosso Artigo sobre relações de parentesco.
Art. 1.845. São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.
Ante o exposto, é possível concluir que toda pessoa capaz é apta a elaborar um Testamento, porém, deverá conhecer suas limitações, sendo necessário observar a existência de possíveis "Herdeiros Necessários", caso em que a parte "disponível" da herança é limitada a 50% dos bens do Testador, sendo a outra metade pertencentes, por lei, aos "Herdeiros Necessários".

Ademais, o planejamento sucessório através da elaboração de Testamento tem ganhado espaço no Brasil com o passar dos anos. Amplamente utilizado em países mais desenvolvidos, o Testamento tem o poder de facilitar a sucessão do Testador, bem como a vida dos herdeiros, evitando uma possível batalha judicial por bens ou até mesmo uma confusão patrimonial entre os herdeiros.
Apesar de apto a facilitar os direitos sucessórios dos herdeiros, o Testamento deve observar alguns ditames legais específicos, como a observância da parte "legitima" destinada aos "Herdeiros Necessários", que deve ser entendida como a metade da herança.
Nesse sentido, o conhecimento de um Advogado Especialista é indispensável no momento de elaboração da minuta do Testamento, afinal, um equívoco, ainda que mínimo, pode gerar a nulidade do Instrumento, e toda a "confusão patrimonial" e "entraves de um processo sucessório" que poderiam ser evitados, restarão presentes, prejudicando ainda mais os herdeiros.
Dessa forma, restam evidentes as benesses de um Testamento, bem como a seriedade do Instrumento, que deve ser elaborado com maestria para alcançar seu objetivo principal: facilitar o procedimento sucessório e evitar desconfortos patrimoniais aos herdeiros em um momento tão sensível quanto ao de falecimento de um ente querido.
Fonte: Jusbrasil
Antônio Pedro Videira

terça-feira, 8 de janeiro de 2019

DEFESAS E RECURSOS DE MULTAS AMBIENTAIS:

Como elaborar?

Como é cediço, uma boa defesa deve conter a exposição clara, linear e cronológica dos fatos, adequando-os às normas positivadas, resultando no que se denomina subsunção fático-normativa.
Esse é o parâmetro básico para pleitear qualquer direito, seja na via judicial ou na administrativa. Contudo, na via administrativa há uma necessidade fundamental que a distingue, até certo ponto, da via judicial. A distinção reside na fundamentação legal.
Anota-se que para o sucesso na defesa administrativa, é imprescindível alicerçar seus argumentos em Resoluções, Portarias e Instruções Normativas elaboradas pelo próprio ente autuante, justamente porque são reduzidas, deste modo, as possibilidades de decisão contrária. 
Ora, existe margem para alguma autoridade que se preze decidir de forma inversa a que enuncia a norma que institui a pauta de toda sua atuação? É neste ponto que as chances são exponencialmente aumentadas quando da utilização dessas normas. Ninguém racionalmente capaz se posicionaria de modo diametralmente oposto ao diploma utilizado como alicerce.
Dito isto, far-se-á o passo a passo da redação da defesa com breves comentários, concedendo ao leitor as informações necessárias à atuação em causas deste gênero. Será utilizado como parâmetro do modelo uma autuação exarada pela FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA, órgão de Santa Catarina.

     Modelo com Instruções

Nota do Autor: as "aspas" são excluídas no momento da petição, servindo apenas de recurso gramatical no presente artigo.
1) ENDEREÇAMENTO
"À FATMA - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE".
"Coordenadoria de Desenvolvimento Ambiental de XXX"
Nota do Autor: essa segunda parte é opcional, pois no momento do protocolo será destinado ao setor competente.
2) QUALIFICAÇÃO
EMPRESA TAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXX, com sede na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP XXX, no município de XXX/ESTADO, no ato representada por ADVOGADO OU RESPONSÁVEL LEGAL, brasileiro, estado civil XXX, profissão, inscrito no CPF sob o nº XXX, portador do RG nº XXX, residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, Bairro XXX, CEP XXX, na cidade de XXX/ESTADO, endereço eletrônico XXX, vem, com fundamento no art. 71, inciso XXX, da Lei nº 9.605/98 e no art. XXX, do Decreto nº 6.514/08, apresentar impugnação ao Auto de Infração nº XXX, comunicado por meio do Ofício FATMA nº XXX, pelos fatos e fundamentos de direito expostos em sequência:"
3) DOS FATOS
 Faz-se uma breve síntese e demonstra-se inclusive a tempestividade do peticionamento da defesa, nesses moldes:"O Autuado teve contra si lavrado o Auto de Infração nº XXX, fundamentando a infração nos artigos XXX da Lei/Resolução/Decreto XXX. A notificação foi recebida no dia XXX, mês XXX, ano XXX, consoante AR assinado pelo Autuado, sendo o prazo transcorrido menor que 20 (vinte) dias, portanto a presente defesa é TEMPESTIVA."
4) DO DIREITO
 O Autuado deve se defender vasculhando minuciosamente a lei, atentando especialmente para: nulidades formais, como a ausência de citação ou identificação clara do Autuado e ausência de motivação do ato; hipóteses de suspensão da multa/infraçãoalteração da multa por advertência; redução da penalidade em virtude do porte da empresa; situação econômica da empresa; histórico da empresa e bons antecedentes(Neste caso, junta-se os laudos anteriores para comprovar regularidade); conversão da multa em penas alternativas. As possibilidades são incalculáveis, devendo-se ter em mente que a pesquisa profunda na legislação abrirá maiores chances de defesa.
5) DOS PEDIDOS
 Nesta fase, reitera-se o que já foi mencionado no tópico anterior, tomando o devido cuidado com a gradação dos pedidos, isto é, iniciando pelo que proporcione MAIOR VANTAGEM ao seu cliente. Além disso, é importante revisar para encontrar possíveis incongruências, fazendo com que um pedido possa prejudicar o outro. Acrescenta-se, ao final:" Protesta provar o alegado por todos os meios de fato e de direito legalmente admitidos, bem como a juntada posterior de documentos e provas, conforme o art. XXX (quando houver) ".
6) FECHAMENTO
" Nestes termos, pede deferimento ". Ou se você gostar de um toque poético:" Pelo que foi exposto e por razões de Justiça, pede deferimento ".
Em seguida coloca-se o local, por exemplo:" Florianópolis, 26 de janeiro de 2018 ".
Por último, qualifica-se o responsável pela defesa, com seu nome completo e número de registro profissional (quando houver). A assinatura é posta acima.
Fonte: Jusbrasil
João Leandro Longo

INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS FEITOS EM CARTÓRIO:

O inventário é um procedimento por meio do qual ocorre o detalhamento de todo o patrimônio do falecido, para que então possa ser realizada a partilha dos bens entre os herdeiros.
Esse procedimento pode ser realizado tanto pela via judicial, quanto pela esfera administrativa, por conta da lei 11441/2007, que permitiu que o inventário também seja feito extrajudicialmente, no Cartório de Notas.
Sendo assim, vejamos algumas questões sobre o inventário extrajudicial.
. Quando se pode optar pelo inventário administrativo (ou extrajudicial)?
É possível que o inventário seja feito extrajudicialmente quando todos os herdeiros forem capazes, sendo assim considerados aqueles maiores de 18 anos e que possam exercer plenamente a sua vontade, e estiverem em comum acordo sobre a partilha de bens. Além disso, em regra, não poderá haver testamento.
. Onde é realizado o inventário extrajudicial?
A abertura do inventário extrajudicial pode ser requerida no Tabelionato de Notas que melhor convir as partes interessadas (vide artigo 1ºda resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça). No Cartório escolhido será lavrada a escritura de inventário e partilha dos bens deixados pelo falecido.
. Depois de lavrada a escritura de inventário e partilha os herdeiros precisam de alvará judicial para transferirem a propriedade dos bens?
Não. A escritura pública de inventário e partilha é suficiente para levantar eventuais quantias perante às instituições financeiras, transferir a propriedade de imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, transferir a propriedade de veículos etc.
. Com quais despesas os herdeiros deverão arcar para realização do inventário extrajudicial?
As despesas mais comuns são honorários do advogado, emolumentos do cartório e o imposto estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
Os emolumentos do cartório e imposto estadual variam de acordo com o valor dos bens deixados pelo falecido. No estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota do imposto aplicável sobre o valor dos bens deixados é de 4% (quatro por cento). Já os emolumentos do cartório podem ser estimados pela tabela disponibilizada na página do Colégio Notarial do Brasil (clique aqui para visualizar).
. O dinheiro depositado em caderneta de poupança, ou outras aplicações financeiras, precisa ser declarado no inventário?
Sim, aliás esse dinheiro também servirá de base de cálculo para pagamento do ITCMD.
. É possível conseguir isenção do Imposto Estadual?
Sim. Especificamente no estado de São Paulo a transmissão de imóvel único que não ultrapasse o valor de 2.500 UFESP é isenta de ITCMD. Para verificar o valor da UFESP clique neste link. Os outros casos de isenção estão previstos no artigo 6º, I, da lei estadual nº 10.705/2000.
. Existe prazo para requerer a abertura do inventário?
Sim. Para evitar o pagamento de multas, deve ser requerida a abertura do inventário em 60 dias, a contar da data do óbito do autor da herança. Se a abertura do inventário for requerida depois do prazo estipulado, os herdeiros deverão arcar com uma multa equivalente à 10% (dez por cento) do valor do ITCMD devido. Se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20% (vinte por cento).
Fonte: Jusbrasil
Aline Maria Ferreira