O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

quarta-feira, 21 de junho de 2023

PENSÃO X MULHER X CACHORROS NA SEPARAÇÃO:

 


Mulher receberá "pensão" por ficar com os cachorros do ex

O Superior Tribunal de Justiça confirmou Sentença proferida pela 4ª Vara Cível do Foro Regional I de Santana na Comarca de SP.




Nos autos o réu foi condenado ao pagamento de pensão à 5 cães que ficaram sob a guarda da ex esposa.

Houve ainda a condenação ao pagamento de ressarcimento de despesas no montante de R$20 mil reais a ex pelos gastos que arcou sozinha.

O réu recorreu e recentemente o STJ confirmou a sentença, estando hoje em sede de execução (Proc. 1033396-55.2017.8.26.0001).

Na sentença o Juiz reconhece que houve relação de afeto entre os animais e as partes e que não se deve admitir, sob o ponto de vista ético, o abandono dos animais.

Aponta ainda, que:

“Há dever moral de zelar pelo bem-estar dos cachorros, mesmo depois de desfeita a união estável”.

Nada mais justo não é mesmo?

Apesar de não haver legislação específica sobre o tema, outras decisões neste sentido tem sido proferidas por diversos juízos.

Ainda. pende análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 179/2023 que reconhece a família multiespécie como entidade familiar e garante pensão alimentícia para animais de estimação.

Importante esclarecer que a pensão fixada é sempre com uma natureza indenizatória, portanto não cabe prisão do devedor, sendo que, em caso de inadimplemento, haverá execução e penhora de bens até a quitação da dívida.

Fonte: Jusbrasil/ Megue Brito

INVENTÁRIO EM CARTÓRIO:

 O processo de inventário extrajudicial, aquele feito em cartório, tem se tornado uma opção cada vez mais viável e acessível para realizar a transferência dos bens deixados por uma pessoa falecida.



Apesar dessa maior facilidade, muitos acreditam que essa modalidade não é aplicável quando o falecido deixou um testamento e acabam dando entrada em um inventário judicial, que pode ser bem mais demorado.

De fato, a lei determina que o inventário extrajudicial somente pode ser feito se o falecido não tiver deixado testamento.

A questão é que os códigos de normas dos estados, inclusive o da Bahia, têm autorizado a realização de inventário em cartório mesmo nos casos em que existe um testamento, desde que o mesmo tenha sido aberto e cumprido judicialmente previamente e o Juiz tenha autorizado a realização do inventário dessa forma.

E quais os requisitos para fazer o inventário em cartório?

Para que seja possível realizar o inventário em cartório, é necessário, além do ponto trazido acerca do testamento, que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e que haja consenso entre eles.

Ou seja, eles precisam concordar com a forma de partilha de bens.

Além disso, é muito importante deixar claro que a assistência de um (a) advogado (a), além de essencial, é obrigatória.

Devido à complexidade e às nuances das leis relacionadas ao inventário, é essencial contar com o auxílio de um advogado especializado no assunto, principalmente porque somente esses profissionais especialistas, que atuam diariamente com esses casos, têm o conhecimento necessário para identificar e aplicar as exceções previstas tanto nos códigos de normas dos estados, quanto em outras disposições legais.

Portanto, se o seu caso envolver a existência de testamento, cumpridos os demais requisitos, basta ajuizar a ação de abertura e cumprimento do testamento para então solicitar ao Juiz o prosseguimento com o inventário em cartório.

Assim, depois de executadas as disposições testamentárias, os herdeiros podem dar prosseguimento ao procedimento sem precisar de uma nova ação judicial.

E por que é importante considerar a realização do inventário em cartório?

Na prática, a realização do inventário em cartório economiza tempo e, portanto, dinheiro.

Isso acontece porque o procedimento é mais rápido, já que não há briga entre os herdeiros e principalmente porque todos os documentos são levados ao cartório e somente aceitos se cumprirem todos os requisitos.

Isso economiza um tempo que no inventário judicial é muito maior, já que judicialmente existe todo o procedimento de intimação de todas as partes e o andamento do processo por si só é mais demorado.

Além disso, a depender do Estado, as custas em cartório podem ser menores do que as custas judiciais, sendo um ponto importante a ser considerado.

Nesse sentido, frisamos que o recolhimento do imposto, por outro lado, deve ser realizado pelos herdeiros da mesma forma.

Inclusive, para saber mais sobre outros instrumentos para estabelecer questões póstumas, confira nosso último artigo: “ Posso escolher como vai ser meu enterro?

Optar pelo inventário em cartório, mesmo quando existe um testamento, pode trazer benefícios significativos, como a redução de prazos, custos e burocracias excessivas.

Por isso, é essencial desmistificar a ideia de que o inventário extrajudicial é inviável quando há um testamento.

Fonte: Jusbrasil/ Thais Schaly