Português Jurídico:
SUB EXAMINE
Nos meios forenses é comum a dúvida entre a grafia “sub examen” e “sub examine”
quando se pretende dizer que a matéria está sendo examinada ou está “sob exame”.
Já vai longe o tempo em que estudei latim, mas tive condições de verificar a questão
baseando-me na locução adverbial in limine (desde logo, no início), originada pelo
substantivo limen, que significa “limiar, entrada”; o caso nominativo é limen; liminis o
genitivo e limine o ablativo, caso latino que representa as palavras na função de
adjunto adverbial, em que aparece uma preposição, como in, sub, de.
Então, como examen e limen pertencem à mesma declinação (neutros da 3ª) temos
examen, examinis, examine. Consequentemente, deve-se redigir sub examine.
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