O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

quinta-feira, 30 de julho de 2020

MARCA E REGISTRO:

O que é marca?

É muito comum a confusão, por parte dos empresários, acerca da marca e de seu registro. Muitos acreditam que, com o registro da empresa na Junta Comercial, sua marca também está protegida, o que não é verdade. 

 

Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins, bem como certifica a conformidade deles com determinadas normas ou especificações técnicas (art. 123LPI).

 

Podemos dizer, em termos mais simplistas, que a marca é a representação figurada de um produto ou de um serviço, cujas funções principais são identificar a origem e distingui-los de outros produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, porém de origem diversa.

Podemos citar, como exemplo, as marcas Apple, Coca-cola, Nike, Amazon. Seus elementos figurativos, juntamente com seus nomes, são essenciais para diferenciá-los dos demais produtos e serviços idênticos, semelhantes ou afins e, nitidamente, suas marcas agregam valor aos seus produtos e são essenciais no momento de escolha do consumidor.

A marca é a principal ligação entre o produto/serviço e o consumidor, além de ser o que identifica e diferencia seu produto ou serviço dos demais. A marca é a referência primária do produto ou serviço e lhe agrega valor quanto à sua qualidade.

Como é possível perceber, muitas vezes, o valor da marca, que faz parte do patrimônio intangível da empresa, é maior que o somatório de seus ativos físicos.

Por este motivo, a marca não nasce a partir do momento que o designer a cria. A marca só existe efetivamente e é protegida após o seu registro no INPI, que é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

O que é registro de marca?

O registro no INPI funciona como um requerimento e precisa cumprir certos requisitos, seguir passos pré-estabelecidos e conta com o pagamento de taxas (Guias de Recolhimento da União), as quais variam pelo porte da empresa. Há desconto, por exemplo, para microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e pessoas físicas. Após a concessão do registro, este tem a duração inicial de dez anos, os quais são prorrogáveis. (Art. 133, LPI)

Sobre os requisitos atinentes ao registro da marca, necessariamente, a marca pretendida tem que ser inovadora e original. É elemento essencial que a marca possua caráter distintivo de produtos e/ou serviços idênticos, semelhantes ou afins. É exigência, também, que não se confunda com nenhuma marca já existente, que não leve o consumidor a erro. Outro ponto importante é que a marca deve que ser registrável, respeitando as permissões e proibições da Lei de Propriedade Industrial.

Por essas peculiaridades, apesar de o registro da marca não ser atividade privativa da advocacia, é fundamental a contratação de um especialista para a realização do registro. O registro da marca é um investimento essencial para qualquer empresa e qualquer erro na realização do registro pode trazer prejuízos de grande monta, por exemplo, o indeferimento do pedido e até mesmo a perda da sua marca para concorrente que realize o registro de forma correta e obtenha a concessão.

Qual a importância do registro da marca?

A importância do registro de marca é exatamente porque somente registrando-a é possível protegê-la legalmente de possíveis concorrentes, copiadores, imitadores.

O registro da marca garante ao seu proprietário o uso exclusivo em todo o país e tal proteção pode ainda ser estendida para mais de 100 países, haja vista que o Brasil é membro da CUP (Convenção da União de Paris, 1883).

Imagine só uma empresa que inicia suas atividades, ganha nome no mercado utilizando de sua marca, começa a lucrar com ela e, de repente, vê a sua marca sendo utilizada como se fosse de outras empresas, gerando lucro para elas e retirando sua clientela. Se a marca em questão não for registrada no INPI, não há proteção legal! Somente o registro da marca é capaz de assegurar ao titular a exclusividade do seu uso e de sua exploração. Você pode perceber como é importante?

Além do mais, a marca é elemento essencial para o crescimento da empresa. A marca, além de gerar credibilidade, confiabilidade, identidade e valor, é requisito indispensável para que a empresa possa expandir.

O registro da empresa na Junta Comercial é suficiente?

Não! O registro na Junta Comercial não é suficiente para proteger a sua marca! Entenda o motivo:

É muito comum a confusão entre o registro na Junta Comercial e o registro no INPI. A primeira diferença está no fato de que a Junta Comercial é um órgão governamental que registra atividades empresariais de cada estado, enquanto o INPI é um órgão de atuação nacional.

O principal objetivo das Juntas Comerciais é registrar empresas mercantis e atividades afins. Ela emite o NIRE (Número de Identificação de Registro de Empresa). O NIRE identifica o estado em que a empresa atua, seu tipo empresarial e o registro da empresa. Somente com ele é possível solicitar a inscrição no a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

A Junta Comercial, portanto, protege o nome empresarial da sua empresa, também chamado de razão social, no seu estado.

Já o INPI é outro registro, em órgão diferente, que traz proteção diferente da acima transcrita.

Essa é uma das primeiras dúvidas que recebem os especialistas em registro de marcas, por ser, exatamente, uma das primeiras perguntas dos empresários. Isso ocorre porque o registro na Junta Comercial é uma etapa obrigatória para a abertura de qualquer empresa. Não existe escolha quanto a isso.

O registro da marca, noutro giro, não é um requisito obrigatório para a existência e criação de uma empresa. É uma opção do empresário. Todavia, o registro apenas na Junta Comercial não protege a marca contra uso indevido, plágio, concorrência desleal, dentre outros problemas que podem ocorrer. Somente o registro no INPI traz tal proteção.

Com o registro no INPI, é possível notificar o concorrente sobre uso indevido e, em casos mais graves, inclusive acioná-lo na Justiça para garantir a proteção de sua marca e ser indenizado por perdas e danos.

Fonte: Jusbrasil
Haical & Martino