O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

sexta-feira, 11 de novembro de 2022

DERROGAÇÃO TEMPORÁRIA ÀS MEDIDAS AMBIENTAIS:

 UE pretende substituir produção de cereais para produtos alimentares

CUIDAR DO #PLANETA É PRECISO SEM DEGRADÁ-LO!


Tradução do italiano original:

 

Crise na Ucrânia, PAC: está chegando a derrogação temporária às medidas ambientais

 

A Comissão propôs intervir nas regras relativas à rotação de culturas e à manutenção dos elementos não produtivos e das superfícies aráveis. Pronto decreto Mipaaf no GAEC 7 e 8.

 

As consequências persistentes da crise ucraniana levaram a Comissão Europeia a propor novas derrogações aos compromissos no âmbito da Política Agrícola Comum. Na sequência de um pedido dos Estados-Membros da UE, a Comissão apresentou efetivamente uma proposta de derrogação temporária das regras sobre a rotação de culturas e a manutenção de elementos não produtivos e de superfícies aráveis. Uma nota refere que "o impacto destas medidas, que dependerá das escolhas dos Estados-Membros e dos agricultores, permitirá maximizar a capacidade de produção da UE no sector dos cereais para produtos alimentares". De acordo com as estimativas, isso permitirá, a nível da UE, atribuir mais 1,5 milhões de hectares à produção do que hoje.

 

A isenção é limitada ao ano de reivindicação 2023 e é limitada ao estritamente necessário para abordar os problemas globais de segurança alimentar resultantes da agressão militar russa contra a Ucrânia, excluindo assim o plantio de culturas comumente usadas para ração animal .

 

A proposta, acrescenta a nota da Comissão, é "o resultado de um equilíbrio cuidadoso entre a disponibilidade e acessibilidade dos produtos alimentares a nível mundial, por um lado, e a proteção da biodiversidade e da qualidade do solo, por outro".

 

A escolha italiana

 

O nosso país aderiu à proposta prevista no Regulamento de Execução (UE) 2022/1317 da Comissão, que prevê, em pormenor, duas exceções, para o ano de aplicação 2023, ao Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à aplicação, respetivamente, das regras relativas às Boas Condições Agrícolas e Ambientais (BCAA) do terreno, no âmbito da condicionalidade reforçada:

 

     BCAA 7 "Rotação de culturas em terras aráveis, com excepção das culturas submersas";

     BCAA 8 "Percentagem mínima de superfície agrícola destinada a superfícies ou elementos não produtivos" exclusivamente para pousios.

 

As derrogações permitem isentar da obrigação de rotação (BCAA7) as terras aráveis ​​sujeitas a este compromisso e permitir a utilização de terras deixadas em pousio para cumprimento das BCAA 8, para fins de produção, para consumo humano.

 

A única limitação, para as BCAA 8, é que as terras aráveis, não destinadas a áreas não produtivas por força da derrogação referida na alínea b) do primeiro parágrafo, não possam ser utilizadas para o cultivo de milho, soja ou talhadia de curta rotação .

 

Para o ano de reivindicação 2023, os compromissos relativos a esquemas ecológicos (eco-esquemas), compromissos relativos ao clima e meio ambiente e outros compromissos relativos à gestão, devem, em qualquer caso, estar em um nível acima das condições básicas (ou linha de base) relativas às BCAA 7 e o primeiro requisito do GAEC 8 que, neste caso, não são modificados pelas decisões tomadas por derrogação/decreto.

 

Equipe editorial do PianetaPSR


Fonte: http://www.pianetapsr.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/2787

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