O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

domingo, 17 de abril de 2016

MUDANÇAS NO NOVO CPC: As 5 principais


Ações repetidas
O art. 973 do novo CPC cria a norma denominada Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que vai permitir a aplicação de uma mesma sentença para vários processos que estejam relacionados com questões similares de direito. No antigo CPC, cada pedido recebia uma decisão autônoma e, muitas vezes, diferentes umas das outras. Um bom exemplo dessa demanda são as ações contra empresas de serviços, como água, luz e internet. O novo CPC possibilita ainda que o Tribunal de Justiça ou o Tribunal Regional Federal sejam chamados caso haja divergências nos julgamentos de ações repetidas.
Conciliação
A conciliação é incentivada no novo CPC por meio dos art. 331 e 332 e será o primeiro passo antes da tramitação do processo. Depois das alterações, o réu será citado não para contestar uma ação e sim para comparecer à audiência de conciliação que será mediada por por profissionais contratados pelos tribunais. Encerrada a sessão, caso não haja acordo entre as partes, o prazo de contestação é iniciado. No antigo código, essas tentativas eram realizadas após o início do processo e depois do investimento financeiro com honorários de advogados. O novo CPC ainda permite que a audiência de conciliação não seja realizada desde que o autor e o réu expressem desinteresse no acordo consensual.
Jurisprudência
Os art. 924 e 925 do novo CPC obrigam os tribunais a uniformizar, estabilizar e tornar a jurisprudência íntegra e coerente. Essa alteração evita divergências em um mesmo tribunal, já que algumas vezes os juízes não seguem os precedentes já criados e causam instabilidade sobre as leis aplicáveis às condutas dos cidadãos. Além disso, o jurista pode considerar incoerente os processos que contrariem ações que já foram resolvidas nos tribunais superiores ou decisões sobre ações repetidas.
Ordem cronológica
O art. 12 propõe que os juízes e tribunais atendam, preferencialmente, à ordem cronológica de chegada do processos ao gabinete. A exceção da regra geral é concedida para ações com preferência legal e nesse caso, serão julgados primeiro os mais antigos.
Prazos
Desde o dia 18 de março, a contagem dos prazos dos processos acontece apenas em dias úteis e não mais de forma ininterrupta, como ocorria com o código de 1973. Os escritórios que trabalham com um software jurídico para aumentar a produtividade saem em vantagem com essa mudança, já que as soluções já se adequaram ao novo CPC. O SAJ ADV, por exemplo, desde que a legislação entrou em vigor, tornou possível configurar as atividades com diferentes formas de contagem de prazos: antigo CPC, dias corridos, novo CPC e prazo inverso.

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