O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

PLANOS DE SERVIÇO OU ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA:

Foi publicada a Lei 13.261/2016 que redefiniu as regras para a comercialização de planos de serviço ou assistência funerária.

O que são tais planos? Segundo a Lei, plano funeral é o conjunto de serviços contratados a serem prestados ao titular e a seus dependentes na realização das homenagens póstumas.
O que melhorou? Agora, não poderão atuar neste ramo as empresas de fundo de quintal. Elas precisarão ter um lastro para garantir o efetivo serviço contratado.
A Lei é clara: para comercializar planos de assistência funerária as empresas devem comprovar “manutenção de patrimônio líquido contábil equivalente a 12% (doze por cento) da receita líquida anual obtida ou prevista com a comercialização dos planos de assistência funerária no exercício anterior” e um “capital social mínimo equivalente a 5% (cinco por cento) do total da receita anual”.
Além disso, para evitar surpresas, o consumidor pode exigir das empresas do setor contrato detalhado dos serviços prestados. Por exemplo: o tipo de atendimento funerário, a organização de homenagens póstumas, cerimonial e traslados.

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