O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

quinta-feira, 30 de maio de 2019

PUNIÇÕES DISCIPLINARES AOS MÉDICOS:

QUAIS SÃO?
As penas por infrações ético-profissionais que podem ser aplicadas no âmbito do Processo Ético-Profissional (PEP) estão previstas na Lei nº 3.268/1957, especificamente em seu artigo 22, que são:
Art. 22. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros são as seguintes:
a) advertência confidencial em aviso reservado;
b) censura confidencial em aviso reservado;
c) censura pública em publicação oficial;
d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
e) cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.
A interdição cautelar não consta dessa lista?
A interdição cautelar do exercício da medicina não é pena, mas medida cautelar que visa a prevenção de um possível dano ao paciente e sociedade, razão pela qual não se encontra no rol do art. 22, da Lei nº 3.268/1957.
Como são as penalidades?
Dentre as penas estabelecidas, a advertência confidencial em aviso reservado é a mais branda delas. Que nada mais é do que um “alerta”, em segredo, ao profissional sobre a sua conduta antiética, que não pode ser tornada pública, mesmo após a conclusão definitiva do PEP, conforme art. 1º, parágrafo único, do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP).
Ainda há a censura confidencial em aviso reservado, que também deve ser aplicada em segredo. Diferentemente da sanção anterior, nesta a reprimenda é mais contundente. Repita-se que, mesmo após a conclusão definitiva do PEP, conforme art. 1º, parágrafo único, do Código de Processo Ético-Profissional (CPEP), essa sanção não pode ser tornada pública.
censura pública em publicação oficial é uma medida igual a anterior, com a diferença de ser pública, o que a torna mais grave.
Há a suspensão do exercício profissional por até 30 (trinta) dias. Essa suspensão poderá ser por prazo qualquer prazo, desde que respeitado o limite máximo de 30 (trinta) dias. Também é sanção que se tornará pública, inclusive com aviso aos estabelecimentos aonde o médico exerça a profissão.
Por fim, como medida extrema, há a cassação do exercício profissional, que depende de ratificação do Conselho Federal. Sanção que impossibilita que o médico continue exercendo a profissão, em qualquer local do território nacional.
Como é feita a aplicação da pena?
Cabe ao Conselho Regional de Medicina responsável pelo julgamento do PEP graduar a pena a ser aplicada. Em regra, a gradação deve observar da pena mais leve até a sanção mais rigorosa, conforme art. 22, § 1º, da Lei nº 3.268/1957.
Contudo, em caso de gravidade manifesta, a aplicação da penalidade pode corresponder à sanção mais grave, que é a cassação do exercício profissional.
Na aplicação da penalidade, cabe ao órgão julgador adotar decisão que respeite os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, exercendo o seu poder-dever fiscalizador com parcimônia.

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