A duração para a condução de um processo de partilha de bens em caso de divórcio, pode variar de acordo com a sua complexidade.
No caso de divórcio consensual, em que ambas as partes concordam sobre a partilha de bens, a duração é relativamente curta, formalizado em alguns meses.
No caso de divórcio litigioso, em que as partes não conseguem entrar em acordo sobre a Partilha de bens, a duração pode ser mais demorado, uma vez que o processo pode enfrentar diversas etapas, como a produção de provas, a realização de perícias e a análise de recursos, entre outras.
Agora, o prazo para iniciar a ação de partilha, para que não ocorra a sua prescrição, é de 10 anos.
Iniciando a contagem a partir do momento em que um casal não convive mais sob o mesmo teto, isto é, separados de fato.
É importante que a partilha de bens seja feita de forma ágil e transparente, para evitar desgastes e conflitos entre os ex-cônjuges.
Fonte: Jusbrasil/ por Mariane Gonçalves
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