O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

terça-feira, 5 de maio de 2015

CONTUMÁCIA e REVELIA: Qual a relação?


O autor pode incorrer em contumácia?


Efetivamente, incorre em contumácia qualquer das partes que deixa de exercer atividade no processo num momento em que, em tese, deveria atuar. Por isso, tanto o autor como o réu podem incorrer em contumácia. Além disso, a contumácia pode se dar em qualquer momento processual.
Assim, por exemplo, incorre em contumácia o autor ou o réu que, no prazo para se manifestar sobre o laudo pericial, permanece em silêncio; o autor ou o réu que, no prazo para arrolar testemunhas, nada faz; o autor que, no prazo assinado pelo juiz, não corrige um defeito da petição inicial; e o réu que, intimado para se manifestar sobre um documento apresentado pelo autor, silencia.
Já a revelia é a contumácia do réu no momento em que ele deveria apresentar a contestação. Trata-se de uma contumácia que pode produzir efeitos bem mais graves. Por isto, há quem diga que a revelia é a contumácia total do réu.

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