O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

quarta-feira, 15 de julho de 2015

CRIME DE RACISMO X INJÚRIA QUALIFICADA

Precisamos gritar: Não à toda forma de preconceito!

Necessita-se termos em mente, que existem muitos outros ofendidos, com menos exposição na mídia, com menor poder de enfrentamento às injustiças e que sofrem igual ou pior agressão. Mas vamos agora tentar explicar a diferença entre os ilícitos Injúria Qualificada X Racismo. A injúria Qualificada: Artigo 140§ 3º do Código Penal; consiste em ofender a honra de alguém com a utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem. A ação penal aplicável a esse crime é pública condicionada à representação do ofendido, ou seja, depende da “Queixa” do ofendido, depois disso, o Ministério Público assume as rédias do caso. Citando Celso Delmanto, "comete o crime do artigo 140§ 3º do CP, e não o delito do artigo 20 da Lei nº 7.716/89, o agente que utiliza palavras depreciativas referentes à raça, cor, religião ou origem, com o intuito de ofender a honra subjetiva da vítima". (Honra subjetiva, seria, grosso modo, o que o indivíduo pensa dele mesmo). Já o crime de racismo, implica em conduta discriminatória dirigida a um determinado grupo ou coletividade. Obviamente, muito mais grave, o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, que se processa por conta de ação penal pública incondicionada à representação do ofendido, ou seja, independe da vontade de quem sofreu a agressão querer ou não a punição de quem cometeu o crime. O Ministério Público tem a legitimidade para processar o infrator.
Trocando em miúdosInjúria Qualificada é um xingamento referente à raça, cor, etnia, religião ou origem. Há a injúria Qualificada quando ofensas de conteúdo discriminatório são empreendidas à pessoa ou pessoas determinadas. (Ex.:Turco muquirana, negro fedorento, judeu picareta, baiano vagabundo, alemão azedo, chines sujo, nordestino safado), Racismo é impedir, proibir, negar a alguém algum direito por conta da raça, por exemplo: não permitir que alguém entre em um lugar por ser negro. O crime de Racismo somente será aplicado quando as ofensas não tenham uma pessoa ou pessoas determinadas, e sim venham a menosprezar determinada raça, etnia, religião, cor ou origem, agredindo um número indeterminado de pessoas. Ex.: negar emprego a judeu numa determinada empresa; impedir acesso de índios a determinado estabelecimento; impedir entrada de negros em um shopping, etc. Entre as peculiaridades de cada crime encontram-se as seguintes diferenças: o crime de racismo é imprescritível e inafiançável, enquanto no de injúria Qualificada o agressor pode, pagando fiança, responder em liberdade e prescreve em oito anos; o crime de racismo, em geral, sempre impede o exercício de determinado direito, no crime de injúria qualificada há uma ofensa à pessoa determinada; no crime de racismo há a lesão ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, no crime de injúria há lesão à honra subjetiva de quem sofre a ofensa.
Devíamos aproveitar a oportunidade e olharmos para o que está há tempos na frente dos nossos olhos. Vemos pobres, pretos, brancos, judeus, estrangeiros, nordestinos, gente de todo credo sofrendo com a impossibilidade de acesso à educação, de construção de um caráter sólido, de famílias bem edificadas em princípios de honra, lealdade e respeito ao próximo. Sempre ressalto a importância de sermos instrumentos de união, pontes. Jamais instrumento de segregação, de divisão, muralhas. Afinal, a Raça é Humana. E sim, somos todos iguais.

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