O QUE ESTUDAR?

O QUE ESTUDAR?
DIREITO

sábado, 11 de julho de 2015

NOMEAÇÃO: direito mesmo sendo réu!

POSSO SER EMPOSSADO POR CONCURSO PÚBLICO SE ESTIVER RESPONDENDO PROCESSO?

Para alunos:

É uma boa discussão, mas às vezes não sabemos de nossos direitos, já há muitos julgados que afirmam categoricamente que candidato aprovado em concurso público mesmo sendo réu em processo penal tem direito à nomeação, na investigação social você só pode ser eliminado se foi condenado(transitado em julgado) e estiver cumprindo a pena, que fique claro: DA DENÚNCIA A CONDENAÇÃO (TRANSITADO EM JULGADO) PODE FAZER E TOMAR POSSE EM CONCURSO PÚBLICO, APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA TAMBÉM PODE FAZER E TOMAR POSSE. APENAS DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA QUE PODEM TE ELIMINAR EM CONCURSO PÚBLICO(o CP afirma que os efeitos secundários da pena duram apenas durante seu cumprimento) após o cumprimento já pode fazer concurso. A reabilitação é outra coisa e não te impede de fazer concurso, é para efeito de reincidência. Dê uma olhada no site do STJ RMS 113696 PR. Lá nesse processo há outros julgados, inclusive julgados no mesmo sentido no STF. Baseia-se no princípio da não-culpabilidade e da vedação de pena de caráter perpétuo. Vejam bem o direito a seu favor existe, mas nem sempre são respeitados pelos administradores, por isso você pode e deve procurar a justiça. Geralmente os TJs da vida indeferem, mas ao recorrer ao STJ a sentença dos TJs sempre são reformadas, pois neste caso de ser réu aprovado em concurso público é pacificado o direito a nomeação. VOCÊ PODE FAZER QUALQUER CONCURSO, JUIZ, PROMOTOR,ETC, . VEJA HOJE O PRÓPRIO STF(SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL) TEM UM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PARA EGRESSOS DO SISTEMA PRISIONAL, INCLUSIVE UM DELES É ASSESSOR DO PRESIDENTE DO STF MINISTRO GILMAR MENDES, CASO VOCÊ TENHA FEITO SEJA LÁ O QUE FOR, CUMPRIU SUA PENA ESTÁ QUITES COM A SOCIEDADE, NADA A ELA DEVE, CABEÇA ERGUIDA E LUTE PELOS SEUS DIREITOS, ELES EXISTEM, MAS ÀS VEZES TÊM QUE SER BUSCADOS NA JUSTIÇA.

VERIFIQUE sempre O EDITAL!!!

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