O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

segunda-feira, 12 de outubro de 2015

"MEIA-ENTRADA" nos eventos culturais e esportivos

Eu pago meia! Agora é lei!


Eu pago meia Agora lei
Após anos de debate, encabeçado pelo movimento estudantil, o direito a meia-entrada tornou-se realidade com a regulamentação da Lei 12.933/2013 através do Decreto nº 8537/15. Embora a Lei tenha sido publicada há dois anos, o exercício do direito à meia-entrada dependia de regulamentação. Com a publicação do Decreto os beneficiários da Lei já podem exercer efetivamente o direito de “ pagar meia” nos eventos culturais e esportivos, etc.
O que garanta o benefício? o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento dametade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Atenção! Os eventos referentes as Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016 não estão inclusos.
Quem têm direito a meia-entrada? Estudantes regularmente matriculados do ensino básico ao superior.; Jovens com idade entre 15 a 29 anos de baixa renda (= 02 salários mínimos), ainda que não matriculados, desde que inscritos nos Programas Sociais do Governo Federal;Deficientes físicos e seu acompanhante (quando necessário) e idosos.
Quais documentos o beneficiário precisa apresentar para exercer o direito?
Estudantes: Carteira de Identidade Estudantil (CIE). Esse documento deverá ser expedido pelos movimentos estudantis e sua emissão é gratuita, mas pode haver custos com confecção e remessa, salvo para estudantes de baixa renda, quando a instituição emissora deverá arcar com os custos.
Sobre a emissão da CIE acesse aqui.
Jovens com idade entre 15 a 29 anos:Identidade Jovem acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional
Idoso: Documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional
Deficientes físicos e acompanhante (se necessário): Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria. Para o acompanhante será exigido declaração da necessidade de acompanhamento pela pessoa com deficiência ou, na sua impossibilidade, pelo próprio acompanhante.
Lembrando que declaração falsa constitui crime previsto no artigo 299 do Código Penal:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular.”
Importante:
  • A documentação deve ser apresentada no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
  • Os deficientes físicos e jovens de baixa renda devem apresentar junto com a documentação exigida documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Quais são as obrigações dos produtores culturais e estabelecimentos?
1º Reservar 40% do total de ingressos disponibilizados para os beneficiários legais.
2º Disponibilizar em todos os locais de venda de ingressos, de forma clara e legível, o número total de ingressos e o número de ingressos para beneficiários da meia-entrada
3º Comunicar, de forma clara e visível, nos pontos de venda quando os ingressos para os usuários da meia entrada estiverem esgotados
4º Disponibilizar, quando consultado, relação de ingressos da venda de ingressos de cada evento à Associação Nacional de Pós-Graduandos, à União Nacional dos Estudantes, à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas, a entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas e ao Poder Público
5º afixar cartazes, em local visível da bilheteria e da portaria, de que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada, com os telefones dos órgãos de fiscalização.
  • Importante. Os estabelecimentos e produtores culturais também estão submetidos as disposições do Código de Defesa do Consumidor, portanto o descumprimento das obrigações aqui mencionadas podem ser comunicadas ao Procon ou Delegacia de Proteção ao Consumidor.
Outro tema interessante abordado pela lei é a emissão irregular e fraudulenta de carteiras estudantis. Infelizmente corrupção no Brasil não exclusividade da classe política, muitas pessoas, possuem identidade estudantil sem ser estudantes. Isso para conseguir benefícios dentre eles a meia-entrada. Com a vigência da Lei da Meia-entrada a instituição que emitir identidade falsa estará sujeita à penalidades, a saber:multa e suspensão da autorização para emissão de carteiras.
Créditos da imagem: Procon/RS

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