--- Existe a palavra recursal?
Em pareceres jurídicos da minha empresa essa palavra é muito comum, porém
procurei no Aurélio, no Michaelis, no Dicionário Prático do Celso Luft, no
dicionário Jurídico da editora Forense e não tem esse termo.
M. L. O., Rio de Janeiro/RJ.
O adjetivo recursal é registrado no Dicionário de Usos do Português do Brasil (2002), com os seguintes significados:
1. de recurso, como em “prodigalidade recursal”;
2. que orienta a interposição de recurso;
3. que recebe recurso, como em “instâncias recursais”.
E constava no dicionário Houaiss de 2001:
1. “relativo a recurso”, com a observação de que surgiu no Brasil em meados dos anos 80.
Surpreendentemente, as novas edições do Aurélio e do Houaiss não trazem esse termo, embora ele esteja oficializado no VOLP - Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa 2009.
BCCCV informa:
RECURSO:
É o meio indicado pela Lei e utilizável, no curso do processo, nos prazos, nas condições e nos casos por ela estabelecidos, de se provocar o reexame de uma decisão, visando a sua reforma, modificação, anulação ou simplesmente o esclarecimento ou suprimento de uma omissão.
RECURSO 'EX OFFICIO':
Recurso no qual o juiz é obrigado, por Lei, a interpor sua própria sentença para a instância superior.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO:
É um remédio interposto em casos excepcionais, por isso que expressamente previsto em dispositivo constitucional.
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