O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

RECURSAL, RECURSO etc.

--- Existe a palavra recursal? 

Em pareceres jurídicos da minha empresa essa palavra é muito comum, porém 

procurei no Aurélio, no Michaelis, no Dicionário Prático do Celso Luft, no 

dicionário Jurídico da editora Forense e não tem esse termo.

 M. L. O., Rio de Janeiro/RJ.


O adjetivo recursal é registrado no Dicionário de Usos do Português do Brasil (2002), com os seguintes significados:

1. de recurso, como em “prodigalidade recursal”; 
2. que orienta a interposição de recurso; 
3. que recebe recurso, como em “instâncias recursais”. 

E constava no dicionário Houaiss de 2001:

1. “relativo a recurso”, com a observação de que surgiu no Brasil em meados dos anos 80.

Surpreendentemente, as novas edições do Aurélio e do Houaiss não trazem esse termo, embora ele esteja oficializado no VOLP - Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa 2009.



BCCCV informa:



RECURSO:    
   
É o meio indicado pela Lei e utilizável, no curso do processo, nos prazos, nas condições e nos casos por ela estabelecidos, de se provocar o reexame de uma decisão, visando a sua reforma, modificação, anulação ou simplesmente o esclarecimento ou suprimento de uma omissão.

RECURSO 'EX OFFICIO': 

Recurso no qual o juiz é obrigado, por Lei, a interpor sua própria sentença para a instância superior.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO:

É um remédio interposto em casos excepcionais, por isso que expressamente previsto em dispositivo constitucional.



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