O QUE ESTUDAR?

O QUE ESTUDAR?
DIREITO

domingo, 22 de março de 2015

CAUSAS EXTINTIVAS DA PUNIBILIDADE:

Prescrição e a Lei 12.234/2010.







O código penal prevê a maioria das hipóteses de causas extintivas da punibilidade, dentre elas a prescrição.
Em 05 de maio de 2010, entrou em vigor a lei 12.234 que deu nova redação ao § 1º do artigo 110 do código penal, bem como revogou o § 2º do mesmo artigo, que trata exclusivamente da prescrição na modalidade executória.
Como todos os profissionais da área sabem, na modalidade executória, a base de cálculo é realizada com a pena imposta, cujo valor deve ser remetido à tabela do artigo 109 e, com esse valor, o cálculo será feito entre as datas ditas interruptivas da prescrição.
Com a nova redação dada em 2010, o legislador aboliu somente o cálculo realizado entre as datas:
Da consumação do fato até o recebimento da denúncia: (somente nas modalidade retroativa, onde se trabalha com o valor da pena imposta!).
Tendo em vista a retroatividade benéfica da lei, a vedação da aplicação de lei posterior que prejudique (agrave) a situação do réu, somente se aplicaria em casos ocorridos a partir do advento da nova lei: o óbvio não necessita de explicações.
O supremo tribunal federal, no julgamento do hc n. 122694) confirmou e declarou a constitucionalidade da referida lei; decidiu que a contagem da prescrição se inicia com o recebimento da denúncia (fonte: jornal do advogado jan-2015, p. 21).
LEI "NOVA"
Vale a pena ler a lei 13.060 de 22 de dezembro de 2014 e tentar esclarecer, no Artigo  parágrafo único: como saber deixamos a curiosidade para que haja questionamentos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário