O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

sábado, 2 de janeiro de 2016

DOLO:

O que é no Direito Civil?

Importante para questões de concursos


O que dolo no Direito Civil
dolo é um artifício malicioso, ardiloso, destinado a enganar parte na relação jurídica, gerando benefício para o agente do dolo ou para terceiro.
A parte é conduzida ao erro e não se engana sozinha. O dolo hábil a gerar anulação do negócio jurídico é o dolo mau (dolus malus), erro provocado de má-fé, que viola a boa-fé objetiva com o intuito de prejudicar.
dolo bom (dolus bonus) é um exagero que vai beneficiar o autor do ato, mas que, em regra, não prejudica a parte, sendo socialmente aceito.
Destaca-se que o puffing (exagero publicitário), a princípio, não vincula o fornecedor a cumprir a oferta, pois ao mesmo falta precisão (Axe o pergume que atrai as mulheres); porém, quando relacionado ao preço, ocorre, em regra, vinculação. Exemplo: o melhor preço da região (PINTO, p. 157). Observar o art. 37 do Código de Defesa do Consumidor.

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