O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

terça-feira, 19 de janeiro de 2016

INTOLERÂNCIAS RELIGIOSA e a LIBERDADE DE EXPRESSÃO:


DIREITO DE CADA UM!



1 - Até onde posso demonstrar minha religião e dizer que as demais religiões não são válidas?

constituição de 1988 diz que o Estado é laico, isso quer dizer que todas as crenças devem ser respeitadas.
Um indivíduo que acredita em uma Doutrina religiosa, com toda certeza anulará as outras, isso é o direito de crer e afirmar publicamente sem que haja conteúdo intolerante ou de ódio, pois caso ele extrapole a orbita da liberdade religiosa, poderá responder pelos os atos no direito civil (artigo 186 e 187, do Código Civil de 2002) e penal (artigo 140, 3º e 208 do Código Penal e Lei Federal 7.716/1989).

2 - Fundações religiosas podem usar como critério de seleção a religião do candidato?

Constituição veda a discriminação de qualquer indivíduo, logo, não poderá a fundação discriminar qualquer pessoa quando esta apresenta as características necessárias para exercer as atividades da função.
Não se proíbe o poder discricionário da fundação em escolher os seus funcionários de acordo com os perfis que melhor se encaixem às suas expectativas, mas o que se proíbe é a discriminação pura e simples, por condições irrelevantes ao labor, que denotem inconteste preconceito.

3 - Canais de comunicação têm, por lei, algum limite em expressar a religião?

Todos possuem a liberdade de exteriorizar seu pensamento, e também da atividade de comunicação, sendo ilícita a censura.
Os meios de comunicação devem observar os demais princípios elencados na constituição, e também, no artigo 221 da Constituição Federal, precisamente no inciso IV diz que devem ser observados os valores éticos e sociais da pessoa e da família. Com isso, a limitação legal do direito da liberdade religiosa aos meios de comunicação será igual ao caso do indivíduo que expressa seu pensamento, sendo vedado então o discurso de ódio a outras doutrinas.

4 - Casos de preconceitos religiosos e até mesmo discriminação são julgados como danos morais?

Constituição Federal prevê no artigo V:
É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
Portanto, o preconceito ou injuria por crença religiosa terá como foco principal o que prevê o artigo supra, além das disposições das leis infraconstitucionais, como o direito penal, civil e leis extravagantes, claro que dependerá do caso em concreto.

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