O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

FIADORES:



Os fiadores são importantes nos contratos de crédito, no entanto, esta figura jurídica tem mais deveres do que direitos!










Para qualquer contrato a crédito, sobretudo automóvel e habitação, é quase sempre necessário apresentar um fiador, para conseguir o montante que pretende. Segundo os dados do Banco de Portugal, em Dezembro de 2010, havia mais de um milhão e quatrocentos mil fiadores em Portugal, para um total de mais de 4,6 milhões de indivíduos que contraíram um crédito. E o que é um fiador? Ser fiador é ser a pessoa que dá garantias pessoais (através do seu patrimônio) para o pagamento de dívidas de um devedor, sob a forma de fiança. Assim, a fiança é uma garantia especial e pessoal das obrigações. Ou seja, se o devedor não conseguir cumprir a sua parte, o fiador fica obrigado a cumprir e a pagar o que o devedor não conseguiu.
É comum que a identificação do fiador figure também na própria escritura ou contrato, onde assina, ao lado do devedor. No crédito à habitação, por exemplo, com hipoteca do imóvel comprado, o fiador pode recusar o pagamento enquanto o bem não for executado pelo credor. Este caso acontece quando o devedor não paga a sua prestação. Assim o fiador pode exigir que, primeiro, o imóvel hipotecado, seja vendido para liquidar a dívida. Só se mesmo assim o credor não obtiver integral pagamento do seu crédito, é que o fiador terá de pagar o valor em dívida.

Quem pode ser fiador?

“Do ponto de vista legal, qualquer pessoa pode ser fiadora. Ela tem é que ser admitida como tal pela entidade que requer a existência de um fiador. Os critérios são muito subjetivos”. Desta forma, pode haver o caso de um banco que prefere que os fiadores tenham um patrimônio relevante, enquanto outra instituição financeira pode considerar mais interessante ter como fiadora uma pessoa que apesar de não ter grande patrimônio, tenha um salário elevado.

Um fiador pode desistir de o ser a meio do contrato?

Os dados da central de responsabilidades de crédito revelam que muitas pessoas desconhecem quais são na realidade os seus devedores e as suas obrigações. Por exemplo: muitos desconhecem que não podem simplesmente desistir de serem fiadores e que ficarão vinculados aquela dívida até que ela seja saldada. “Um fiador não pode desistir de o ser. Poderá, no entanto, haver uma renegociação das garantias dadas. Imagine um casal que está em processo de divórcio e que tem como fiador o sogro do membro do casal que irá ficar com a casa, sobre a qual recai o crédito à habitação. Neste caso, não faz muito sentido que o fiador deste crédito continue a ser o sogro. Assim, poderá haver uma renegociação das garantias dadas e o devedor poderá escolher um novo fiador, ou apresentar outras garantias, libertando o sogro da obrigação de ser fiador. No entanto, para que esta renegociação possa ser concretizada é necessário que todas as partes (incluindo o banco, se for o credor) estejam de acordo”.

[Alexandra Brito]


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