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DIREITO

sábado, 12 de março de 2016

MEDIDAS CAUTELARES: CPP

Algumas Medidas Cautelares que constam no artigo 319 do Código de Processo Penal!
Medida cautelar é o procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito; mas existem outras medidas cautelares diversas da prisão e sobre elas trataremos.
Vejamos 3 das medidas cautelares diversas da prisão:
Medidas Cautelares No Processo Penal Entenda Parte 1

I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades;

É o juiz quem estabelece o prazo e as condições para que quem goza da medida cautelar possa comparecer em juízo. A lei não fala quanto tempo durará esta obrigação de comparecimento em juízo, o que nos faz entender, também, que fica a cargo do Juiz decidir.
Não é bem uma novidade da Lei n. 12.403, de 2011 a ideia do comparecimento em juízo. O Art. 89, em seu § 1º, inc. IV, da Lei 9.099/95, já a previa, não como medida cautelar, mas como condição para a suspensão condicional do processo.
Comparecendo, o que acontecerá? O acusado falará para o juiz o que tem feito da vida, se tem trabalhado – onde e com o quê – se tem estudado etc. Dirá: doutor, estou fora da cadeia e estou sendo produtivo aqui fora.

Medidas Cautelares No Processo Penal Entenda Parte 1

II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações;

Esta medida cautelar segue uma lógica interessante: se o crime aconteceu em determinado ambiente e este ambiente é realmente propício para fortalecer a chance do réu voltar a delinquir, é natural que ele seja obrigado a não frequentar este lugar.
Entretanto, esta medida não fere a liberdade de ir e vir? Sim, fere. Mas lembremos que ele tem sua liberdade restringida por uma medida cautelar, logo não goza de liberdade plena.
Assim, geralmente os lugares proibidos são bares, boates. A vida noturna do sujeito, em balada e farra, ele pode esquecer. Mas é claro que o juiz terá sensibilidade para perceber quando tal bar ou tal boate podem fazer mal ao réu. É muito subjetivo.
Também vale dizer que a lei não especifica o prazo destas proibições, o que nos faz entender que fica a cargo do juiz decidir.
Terceira espécie:
Medidas Cautelares No Processo Penal Entenda Parte 1

III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante.

O réu vai ficar sem contato com os amigos, sem vida social e comunitária? Não. Haverão, apenas, pessoas determinadas com as quais ele não poderá manter contato. Quem seria? Devemos antes de tudo saber que as pessoas com as quais ele não manterá contato deve ter relação com o fato delituoso cometido. Desta forma, certamente ele não poderá manter contato com testemunhas, peritos, a própria vítima etc.
Mas não quer dizer que a pessoa não somente fica privado de estar no mesmo lugar que estas pessoas determinadas, mas é mais que isto: não pode telefonar, mandar E-mail, nem recado no WhatsApp...
Curiosidade: o processo penal não especifica nenhuma distância, quando a questão versar sobre o mesmo espaço físico, entre o réu e a pessoa determinada que ele não pode manter contato. Na Lei Maria da Penha também não há nenhuma determinação, mas já há jurisprudências que determinam. Exemplo uma:
DES. ROSA HELENA GUITA - Julgamento: 04/03/2010 - QUINTA CÂMARA CRIMINAL Habeas Corpus. Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Pedido de revogação de decisão que decretou medidas protetivas previstas pela Lei 11.340/06, consistentes na proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e testemunhas, mantendo distância mínima de 300 metros, e de contato com os mesmos por qualquer meio de comunicação.
Assim, sabemos que a prisão no cárcere é o último recurso do Estado, a última e mais radical atitude. A fim de evitar (mais ainda) o já explosivo aumento da população carcerária, o Estado pode optar por Medidas Cautelares diversas da prisão – o que será bom para todo mundo, em especial quem cometeu o crime, pois poderá ser ressocializado de forma mais eficaz.

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