O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

segunda-feira, 23 de maio de 2016

CASAMENTO:

Por ter me casado, quantos dias de folga tenho direito?


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Casei Tenho direito quantos dias de folga
Tem-se tido muitas dúvidas acerca da interpretação do disposto no art. 473II da CLT, que prescreve licença de 3 (três) dias consecutivos ao trabalhador que contrair núpcias.
A jurisprudência pacífica perfilha o entendimento de que o dia do matrimônio é o início do prazo, ou seja, se o trabalhador folgou na respectiva data e a partir dela, se for um dia útil, contam-se consecutivamente os dois dias seguintes.
Caso não seja dia útil a data do casamento, a contagem se inicia no dia útil subsequente; e caso o trabalhador contraia matrimônio em dia útil e não tire folga nesse data, a contagem também se inicia no dia útil seguinte.
Por exemplo, se o trabalhador se casa em uma quinta e folga nesse dia, por ser ele dia útil, a contagem começa nele. Daí a licença de gala se inicia na quinta e termina no sábado, havendo prorrogação para a segunda, já que domingo não é dia útil. Se ele contrair núpcias no mesmo dia à noite e se trabalhou normalmente durante essa data, a contagem se inicia na sexta-feira e termina no domingo.
Se o trabalhador contrai matrimônio no sábado e se esse dia não for de trabalho na empresa, sua licença somente começa na segunda, tendo ele direito a folga na segunda, terça e quarta-feira.

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