O QUE ESTUDAR?

O QUE ESTUDAR?
DIREITO

sexta-feira, 27 de maio de 2016

DÍVIDAS DO FALECIDO: O que acontece?

A perda de um parente é um momento de bastante dor e que, geralmente, traz muitas dúvidas com relação à divisão dos seus bens, direitos e dívidas. Para diminuir a dor de cabeça com estas questões, acompanhe a leitura para saber como agir:

Descomplicando o Direito

1. O que são os ativos? São os bens e direitos do de cujus(falecido).
2. O que são os passivos? São as obrigações de quem faleceu.
3. O que é o espólio? É o patrimônio (bens, direitos e obrigações) do falecido.
4. O que é o inventário? É o procedimento judicial ou extrajudicial para a divisão do espólio do de cujus.
5. O que é o inventariante? É a pessoa responsável por indicar os herdeiros e espólio no inventário.
6. É possível herdar dívidas? Tecnicamente, esta é uma expressão errada, já que os herdeiros não pagam as dívidas com dinheiro do seu próprio bolso.
7. Então, o que acontece com as dívidas do falecido?As dívidas do de cujus são pagas pelo espólio, ou seja, são pagas com os bens e direitos do próprio falecido.
8. E se as dívidas forem menores do que os recursos?As dívidas serão pagas e todo o valor restante será partilhado entre os herdeiros.
9. E se as dívidas forem iguais aos recursos? As dívidas serão pagas em sua totalidade e os herdeiros não receberão nenhum valor.
10. E se as dívidas forem maiores do que os recursos?As dívidas serão pagas até o limite dos recursos, sem que haja a obrigação de os herdeiros completarem o valor restante.

Entendendo o Direito

1. O que são os ativos? E os passivos?
Os ativos são os bens e os direitos (por exemplo, pensão por morte, venda a prazo, dinheiro no banco) deixados pelo de cujus (falecido). Por sua vez, os passivos são as obrigações por ele deixadas.
Por fim, a diferença entre o ativo e o passivo é denominada de patrimônio líquido.
2. O que é o espólio?
O espólio é tudo aquilo deixado por quem faleceu, ou seja, é o patrimônio (bens, direitos e obrigações).
3. O que é o inventário? E o inventariante?
O inventário é a procedimento judicial ou extrajudicial que será realizado para a partilha do espólio.
Neste procedimento, um dos herdeiros deverá representar todos os outros, como inventariante, a fim de indicar o patrimônio do de cujus.
4. É possível herdar dívidas?
Não, esta expressão está tecnicamente errada, pois quando se diz “herdar dívidas”, a ideia que passamos é que os herdeiros serão obrigados a pagar as dívidas do falecido com o seu próprio dinheiro.
5. Então, o que acontece com as dívidas do falecido?
Em verdade, o que acontece é que as dívidas de quem faleceu deverão ser pagas pelo próprio espólio (patrimônio) dele, ou seja, não são os herdeiros quem pagarão pelos débitos, mas sim o próprio de cujus através dos seus bens e direitos.
6. E se as dívidas forem menores do que os recursos?
Se as dívidas forem menores do que os recursos, elas serão pagas e todo o valor restante será partilhado entre os herdeiros.
Por exemplo, recursos de R$ 100.000,00, dívidas de R$ 20.000,00. Logo, será dividido R$ 80.000,00.
7. E se as dívidas forem iguais aos recursos?
Quando as dívidas forem iguais aos recursos, elas deverão ser pagas em sua totalidade e os herdeiros não receberão nenhum valor.
Por exemplo, recursos de R$ 100.000,00, despesas de R$ 100.000,00. Logo, não restou nenhum valor para que os herdeiros partilhem.
8. E se as dívidas forem maiores do que os recursos?
Nestes casos, as dívidas serão pagas até o limite dos recursos, sem que haja a obrigação de os herdeiros completarem o valor restante.
Por exemplo, recursos de R$ 100.000,00, dívidas de R$ 200.000,00. Logo, deverá ser pago, apenas, R$ 100.000,00; não sobrará nada para os herdeiros, mas também não haverá adição com os recursos dos herdeiros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário