O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019

DESVIO DE FUNÇÃO e ACÚMULO DE FUNÇÃO:

Qual a diferença entre acúmulo de função e desvio de função?

É sempre bom estar informado e preparado sobre os seus direitos.


1. O que é função?
Para entendermos todo o resto vamos partir do conceito básico de função. Função é o trabalho que o empregado realmente exerce, o conjunto de tarefas, de atribuições. É diferente do “cargo”, que por sua vez é a posição que o empregado ocupa na empresa.
Exemplo de cargo: motorista
Exemplo de tarefa: dirigir os veículos, descarregar cargas.
Exemplo de função: transporte de pessoas ou cargas

2. O que é desvio de função?
Ocorre o desvio de função quando o trabalhador contratado para exercer determinada (s) atividade (s) passa a realizar outras, de maneira definitiva ou provisória. Esse desvio pode se dar de várias formas: desvio promoção, desvio rebaixamento, desvio substituição e desvio horizontal.
No desvio promoção o trabalhador passa a realizar função de maior responsabilidade e com um salário superior, porém não recebe qualquer aumento na remuneração. Seria uma modalidade de enriquecimento sem causa, do empregador.
No desvio rebaixamento ocorre o oposto, o trabalhador passa a exercer função diversa da inicialmente contratada. Essa função é de menor responsabilidade e com diminuição salarial. Cabe aqui pedido de indenização por danos morais e a rescisão indireta do contrato de trabalho.
No desvio substituição o trabalhador passa a provisoriamente, exercer uma função diversa da sua, para substituir um colega de trabalho que por alguma razão teve de se ausentar. Nessa situação o trabalhador deve receber um salário equivalente ao recebido pelo substituído.

3. O que é acúmulo de função?
Ocorre o acúmulo de função quando o trabalhador permanece exercendo a função para a qual foi contratado, porém, acaba cumulativamente exercendo a função de outro funcionário. Mas é necessário ficar atento se realmente as atividades que o trabalhador está desempenhando são incompatíveis, por exemplo, recepcionista e copeira, pois se as atividades exercidas em conjunto forem ligadas, como por exemplo no caso de motorista e cobrador, não há que se falar em acúmulo de função.

4. O que devo fazer caso esteja sofrendo com essas situações?
O trabalhador deve ficar ligado sobre seus direitos e analisar seu dia a dia na empresa. Caso esteja em dúvida procure um advogado que poderá analisar de pertinho sua situação e te dar as melhores instruções.


Fonte: Jusbrasil
SeLigaTrabalhador

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