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DIREITO

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

APOSENTADORIAS: acréscimo

Minha mãe é aposentada por idade, mas depende dos outros para tudo. Ela tem algum direito?

Aposentados podem receber acréscimo em suas aposentadorias


Minha me aposentada por idade mas depende dos outros para tudo Ela tem algum direito
Minha mãe é aposentada por idade, mas depende dos outros para tudo. Ela tem algum direito?
Aposentados, por idade, por invalidez ou por tempo de contribuição, que não conseguem realizar as atividades mais simples do cotidiano, como tomar banho ou alimentar-se, possuem direito ao acréscimo de 25% em suas aposentadorias.
Isso porque, a Lei nº 8213/91 prevê essa possibilidade quando o segurado necessitar da assistência permanente de outra pessoa (artigo 45 da lei).
Por exemplo: mulher consegue aposentar-se por idade e anos mais tarde sofre um AVC (acidente vascular cerebral), passando a depender dos filhos para as atividades do cotidiano. Por conta disso, ela possui direito a receber esse acréscimo em sua aposentadoria.
Não importa se é aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por invalidez, em todos os casos a pessoa que necessita da ajuda permanente de outras pessoas tem esse direito.

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