O QUE ESTUDAR?

O QUE ESTUDAR?
DIREITO

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

ARRESTO e AÇÃO PAULIANA:

Diferença: 

A AÇÃO PAULIANA (ou revocatória) consiste numa ação pessoal movida por credores com intenção de anular negócio jurídico feito por devedores insolventes com bens que seriam usados para pagamento da dívida numa ação de execução. É a ação cabível para combater a fraude contra credores. Está disciplinada nos artigos 158 a 165 do Código Civil de 2002.

Já o ARRESTO é uma medida cautelar típica prevista no artigo 813 e destina-se a assegurar a efetividade de uma execução contra devedor solvente, na medida em que retira bens da esfera de domínio do devedor, impedindo-o de alienar ou desviar os referidos bens.

Quando o devedor começa a dilapidar o patrimônio e com isto frustrar o crédito do credor, é necessário a MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO para evitar o esvaziamento do patrimônio do devedor.


Nenhum comentário:

Postar um comentário