O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

PEDIDOS NAS PETIÇÕES INICIAIS CÍVEIS:

COMO SE FAZ?
A principal regra aqui é a seguinte: para cada pedido, deve existir um fato correspondente. São ineptos os pedidos que não foram objeto dos fatos. Toda a atenção deve ser dada à elaboração dos pedidos, uma vez que aquilo que não for objeto de pedido, não será deferido.

Não é incomum advogados não conseguirem a indenização por danos morais ou materiais por não terem especificado devidamente os pedidos em sua inicial.
Para que isso não ocorra, devem ser relacionados todos os direitos e seus respectivos pedidos. Salvo as hipóteses de juros moratórios e de correção monetária, a obtenção pela parte dos chamados pedidos implícitos depende de expressa concessão pelo juízo. Isso quer dizer que se o autor deixa de pedir e o juiz deixa de conceder, o autor nada consegue, sendo fundamental para que possa obter o bem da vida o ingresso de uma ação autônoma.
Acrescenta-se que o STJ admite, de forma pacífica, que por aplicação do artigo 286,II, do CPC, o pedido em condenação de danos morais possa ser genérico.
De certa forma, esta liquidação de pedidos vem a ser benéfica, pois dá ao advogado uma dimensão mais palpável dos interesses de seu cliente nos autos.
Não deve ser esquecido de incluir entre os pedidos, àqueles de cunho meramente processual, como por exemplo, requerimento para a citação da parte contrária e para a produção de provas testemunhais, depoimento pessoal da outra parte e periciais, se for o caso.
Por fim, se for o caso, nos pedidos cabem o requerimento para deferimento de gratuidade de justiça, bem como o processamento do feito com prioridade por se tratar de idoso, pedido de sigilo processual ou ainda, e mais importante e frequente em demandas contra plano de saúde e Estado, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, com fulcro no artigo 273 do CPC, que é utilizado para demandas de urgência.
É fundamental que a petição inicial informe, conforme o caso concreto, o exato procedimento médico a ser solicitado que foi negado pelo Estado ou plano privado de saúde, ou o importe que foi pago e não reembolsado pelo plano de saúde, ou os reajustes abusivos aplicados, ou a data e o motivo que levaram a uma rescisão unilateral do contrato por parte do plano de saúde. Tudo isso deve ser devidamente comprovado, demonstrando a sua boa-fé.
Para atribuir o valor à causa, geralmente soma-se o valor de todos os pedidos, ou seja ela deve refletir o resultado do benefício financeiro que se almeja obter, respeitados os requisitos do artigo 258 e seguintes do CPC.
Encerra-se a petição inicial com data e assinatura do advogado. A petição inicial deve vir acompanhada do instrumento de procuração (artigo 37 e segs. CPC), declaração de hipossuficiência, se for o caso (Lei nº 1.060/50), e de todos os documentos que julgar necessário.
Por fim, além da via que ficará anexada aos autos, deve ser impressa uma via da petição para cada parte na ação, ou seja, para cada réu, uma contra-fé. Neste ponto, a ação está pronta para ser distribuída.



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