O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

domingo, 22 de novembro de 2015

WOOZLE e seu efeito:

Guarda compartilhada e o efeito woozle: alerta das ciências sociais para advogados

Há 35 anos, Richard Gelles popularizou mundialmente o conceito de "efeito woozle".
Sociólogo cuja área de atuação estava centrada na pesquisa sobre a violência doméstica, pesquisava os dados estatísticos das causas e conseqüências de seu estudo, quando percebeu que os conceitos encontrados em seu trabalho - dados tabulados e qualificados por métodos científicos - eram frequentemente manipulados por advogados e grupos de advogados que deturpavam a ciência para os seus próprios fins lucrativos em demandas judiciais.
Ele ficou perturbado porque: 1- seus achados estavam sendo deturpados e 2- os dados manipulados estavam sendo apresentados como sendo "a evidência científica”. A teoria manipulada era usada para chegar a um resultado diferente, e como conseqüência, muitas falsas crenças sobre a violência doméstica foram perpetuadas a partir de interpretações subjetivas pela comunidade jurídica, contradizendo a pesquisa científica genuína, crenças implantadas na mente coletiva que Gelles passou a chamar de “woozles”.
Gelles, juntamente com Beverly Houghton que originalmente criaram o assim chamado “efeito Woozle”, observou também que estas mesmas distorções e manipulações dos dados científicos e estudos sociais estavam sendo usadas como estratégia para vencer processos de guarda de crianças.

MAS O QUE VEM A SER O “EFEITO WOOZLES”?

Trata-se de uma estratégia para enganar a si mesmo e outras pessoas que tem acesso aos processos decisórios sobre guarda de filhos, fazendo-os acreditar em alegações imaginárias, ou que coloquem dúvidas sobre o outro genitor, mascarando a verdade. O “woozling” é um factóide criado para enganar outros numa manipulação da verdade. É uma estratégia para convencer a existência de monstros, uma criação alegórica, um factóide que Gelles chamou de “woozle”.
Embora na verdade ninguém nunca vê nem comprova a existência de um woozle, os advogados os criam em suas peças fictícias e eles se convencem de que aquilo existe, porque eles tergiversam sobre sua tese, teatralizando o imaginário woozle descrevendo tais monstros imaginários como num exercício de enganação onde os advogados e psicólogos passam a acreditar no woozling que eles estão defendendo como algo realmente verdadeiro, com a finalidade de privilegiar um genitor em detrimento do outro.
De fato, as ações que resultam na decisão sobre com quem deve ficar a guarda das crianças, circulam por caminhos distantes do que recomendam as pesquisas científicas e as agências epidemiológicas do mundo civilizado, dos tratados da ONU e da legislação em vigor, mas caminha por imprudentes e defeituosos “woozling" criados por advogados e sustentados por testemunhas ensaiadas, representando uma grave ameaça nas relações pais/filhos.
Mais recentemente, Gelles descreveu o processo de woozling como "o uso, abuso e mau uso" do conhecimento científico e das pesquisas das ciências sociais.
Conforme definido por Gelles, um “woozle” é uma crença forjada para validar uma reivindicação que não é suportada pela verdade, ou é apenas parcialmente ou provisoriamente suportado pela evidência empírica. Mas como no pedido é reiteradamente citado e apresentado em formas enganosas, membros do Ministério Público, Juízes e Desembargadores passaram a acreditar naquilo. Às vezes até mesmo a parte que sofre o bullying, ou mesmo a sociedade, percebendo as dificuldades de enfrentar o processo woozling, passa a se comportar como o woozle imaginário.
Como resultado, os dados que não são precisos ou que estão apenas parcialmente precisos passam a ser aceito como a "evidência científica" ou “a verdade” ou “o superior interesse da criança”.
Assim, um woozle é uma invenção que passa a ter vida nos processos, sustentado por advogados e testemunhas ensaiadas para mentir, em laudos psicológicos que não se espelham nas pesquisas científicas mais recentes, argumentos apoiados em uma base de dados que são falhas, ambíguas, superadas ou errôneas.
Petições, testemunhas, declarações, documentos forjados são técnicas de "woozling", e estes dados falhos, parciais e imprecisos toma o centro do debate, ofuscando dados científicos verdadeiros que iriam contestá-los caso fossem levados em conta.
Os processos de guarda de filhos têm promovido o woozle e são bem sucedidos nos tribunais o suficiente para que os dados falhos, limitados, ou exagerados venham a ter um impacto sobre a opinião pública.
O exemplo atual é confundir a guarda compartilhada 50/50, um arranjo popular nos EUA, Europa, Canadá e Austrália, maliciosamente confundido no Brasil com a guarda alternada. Uma confusão que tem o único propósito de preferir os benefícios econômicos do modelo derivado do início da revolução industrial, mantendo a cronicidade de uma lista de transtornos psicossociais relacionados ao déficit emocional. A guarda compartilhada com convivência equilibrada não é rentável para os alienadores que perdem vantagem nas chantagens emocionais e financeiras, nem para o sistema judicial capitalista.

WOOZLE EM PROCESSOS DE DIVÓRCIO

Nas ciências sociais um dos exemplos mais conhecidos de um “woozle” surgiu a partir de um estudo realizado pelo sociólogo, Lenore Weitzman, que foi amplamente divulgado em seu livro best-seller “A revolução do divórcio e consequências econômicas para mulheres americanas”.
O Woozle foi assim implantado na mente coletiva da sociedade:
Weitzman alegou que a maioria das mulheres americanas sofriam um declínio de 73% no seu nível de vida depois de um divórcio, enquanto seus ex-maridos desfrutavam de um aumento de 42%. O terreno era fértil para o crescimento deste Woozle especialmente porque o livro de Weitzman foi publicado num momento em que o público estava preocupado com as taxas de divórcio crescentes e sobre o possível impacto negativo que as novas e controversas leis do divórcio poderiam ter sobre as mulheres americanas.
Embora sua conclusão se baseou unicamente em seu próprio estudo, e apesar de seus dados estarem em desacordo com as prevalecentes estatísticas de pesquisa do governo e das ciências sociais, que a mulher participava em 50% do mercado de trabalho competindo com os homens, sua mensagem foi “viral", como diríamos hoje.
Em parte, o estudo foi amplamente aceito porque ele confirmou o que muitas pessoas acreditavam: A maioria dos homens exploravam suas esposas financeiramente na vigência da união.
Por mais de uma década, o estudo manteve a sua popularidade e sua influência nos tribunais de família prejudicando os homens na partilha dos bens, pensão alimentícia e guarda de filhos.
O livro foi publicado pelo menos em 22 revistas das ciências e foi citado mais de 25 vezes em entrevistas nacionais, em pelo menos 24 casos judiciais em apelação e uma vez na Suprema Corte dos EUA
Ele recebeu o Book Award da American Sociological Association.
De 1986 a 1993, o livro foi citado em 348 artigos de ciências sociais e em mais de 250 artigos de revisão da lei do divórcio como prova de que as leis precisavam ser mudadas porque discriminava as mulheres financeiramente.
Porém alguns estudiosos começaram a questionar as conclusões de Weitzman e pediram-lhe para fornecer os dados de seu estudo para revisão.
Demorou mais de uma década para Weitzman admitir que suas conclusões tinham sido manipuladas. Pesquisadores que reconstruíram seu banco de dados descobriram que na verdade o padrão de vida das mulheres diminuía em 27% (e não em 73%) e que a dos homens aumentava em 10% (e não de 42%).
Esse exemplo é muito significativo. Tenhamos em mente o quanto que um woozle deturpa a verdade, deturpa os fatos, e esconde as evidências científicas, causando amplo impacto nas Leis, nas decisões e na opinião pública.
Woozling é o processo pelo qual a realidade é manipulada de forma infame, que não encontra amparo nas pesquisas nem na literatura das ciências sociais.

WOOZLING NAS VARAS DE FAMÍLIA DO BRASIL

Temos observado de que o woozling está ocorrendo em relação aos atuais debates sobre a aplicação da Lei 13.058/14 e convivência equilibrada para as crianças com seus pais, e prejudicando sua aplicação.
No direito de família o campo é fértil para o woozling ocorrer, onde as distorções e abusos de dados das pesquisas sociais em direito de família derivam em parte da natureza de política pública adotada pelo estado nos últimos 30 anos - guarda unilateral e visitas limitadas - e das disputas do preconceito de gênero por ativistas feministas radicadas nas estruturas do sistema judicial.
Argumentos infundados e interpretados subjetivamente, sem amparo científico florescem nos processos, nas iniciais, nos laudos e nas decisões finais para favorecer um gênero, contradizendo a pesquisa científica e a legalidade.

CARACTERÍSTICAS DE WOOZLING NAS VARAS DE FAMÍLIA:

O woozle provoca uma série de problemas para pais e filhos que recorrem às varas de família para garantir o direito ao compartilhamento da custódia legal e convivência física, minando os estudos mais recentes que exercem grande influência nas sociedades mais desenvolvidas do planeta.
É irônico que o poder judiciário possa estar contribuindo inadvertidamente com a doutrinação da sociedade por meio de woozling, simplesmente por não estar envolvido suficientemente com a sociedade contemporânea, a legislação que determina a aplicação da Guarda Compartilhada quando os pais estiverem aptos e desejarem participar da rotina de seus filhos, e os estudos mais recentes que os amparam.
O woozling largamente praticado nas varas de família encontra pouco ou nenhum apoio na literatura científica pelo consenso de um grande grupo de cientistas sociais:
"Não há evidência suficiente para apoiar o adiamento da introdução de maior envolvimento regular e frequente de ambos os pais na rotina das crianças, incluindo coabitação. As considerações teóricas e práticas que favorecem a coabitação para a maioria das crianças são mais convincentes do que as preocupações com o déficit emocional, que compromete o desenvolvimento psico-social das crianças "(Warshak).(LEIA AQUI OS ESTUDOS)

WOOZLES ENCONTRADOS EM DECISÕES DE GUARDA

  1. Exigir consenso entre os pais para conceder a Guarda Compartilhada
  2. Confundir a opinião pública chamando a guarda compartilhada de alternada
  3. Fixar residência de referência quando os pais residem na mesma cidade
  4. Considerar um gênero mais “vocacionado” para a guarda exclusiva
  5. Rotina sistêmica só pode ser exercida por um genitor
  6. Repudiar a inevitável alternância entre as residências
  7. Ignorar estudos e pesquisas mais recentes
  8. Ignorar os riscos da guarda monoparental
  9. Ignorar a alienação parental
  10. Considerar que a guarda compartilhada é uma ficção
  11. Privilegiar a rotina em detrimento da convivência
  12. Ignorar o superior interesse da criança (conviver em igualdade com pai e mãe)
A terminologia usada pelos advogados e juízes para expressar o desacordo entre a ciência, a legalidade com seus interesses, o woozling usa uma linguagem fortemente negativa para dificultar a convivência equilibrada tal como “criança mochileira”, “criança ping-pong”, “criança mala”.
É especialmente importante observar que a terminologia utilizada para"pais em guarda compartilhada“ foi definido na literatura para os pais que compartilham os cuidados e convivência com os filhos de 35% a 50% do tempo. Compartilhar apenas quatro noites por mês com o seu pai ou sua mãe, embora possa ter nome de guarda compartilhada, na verdade é guarda monoparental, sendo mais um exemplo de Woozling praticado pelos operadores do direito nas varas de família.

DADOS CIENTÍFICOS VERSUS WOOZLE

Para combater o desserviço que alguns advogados, psicólogas e juízes causam na vida de milhões de crianças cujos pais não vivem juntos, mas estão aptos e desejam compartilhar e estarem integrados na rotina de seus filhos, pais e mães vítimas desse preconceito buscam fundamentação não em opiniões pessoais de um ou outro caso encontrado no escritório de advogados ou no consultório das psicólogas, geralmente um “woozling”, mas embasam suas convicções em estudos e pesquisas cientificamente comprovadas e irrefutáveis, e lutam para implementar uma política pública de intervenção precoce e prevenção de uma lista de transtornos psicossociais, simplesmente apoiando a aplicação da guarda compartilhada entre pais separados, sempre quando ambos estiverem aptos e desejarem, sem sofrer as influências negativas de advogados e psicólogas muito mais comprometidos com a lucratividade dos distúrbios psicossociais derivados do déficit emocional causado pela guarda monoparental, tão amplamente estudado em diversas sociedades ocidentais. (clique aqui para acessar os estudos)
Um estudo de meta-análise reunindo 33 estudos, concluiu, e as crianças relataram um melhor bem estar emocional, comportamental e acadêmico vivendo em guarda conjunta física, e esses resultados foram satisfatórios em comparação com as crianças em guarda exclusiva, independentemente do nível de conflito entre os pais (Bauserman, 2002).
Uma política pública de negar automaticamente a guarda conjunta física quando um casal é rotulado como de "alto grau de conflito" traz inconvenientes adicionais. Além de negar às crianças o abrigo moral e a proteção de uma relação de carinho com ambos os pais, envia a mensagem para a sociedade de que a geração ou fabricação de conflitos pode ser uma estratégia eficaz para impedir a aplicação da guarda compartilhada como regra (Kelly, 2012; Warshak, 2011).
Isso desestimula a comunicação civilizada e a cooperação entre o ex-casal, e pode reduzir o tempo de convivência das crianças com o pai, especialmente se o outro genitor não consegue reconhecer e apoiar a necessidade das crianças que para ter um bom desenvolvimento psico-social, ela precisa ter relações positivas com os dois genitores (Garber, 2012).
Tal política pública voltada para a monoperentalidade também tem visão equivocada para o heterogeneidade das dinâmicas e dos benefícios da co-parentalidade e da convivência inter-parental (Kelly, 2003; Kelly, 2012).
O rótulo “guarda compartilhada não se aplica em casais em alto grau de conflito” implica que ambos os pais estejam ativamente envolvidos em conflito. É um equívoco, porque um dos pais pode ser uma vítima da fúria vingativa do outro progenitor ou de estratégias visando marginalizar o envolvimento do pai e o convívio com a criança (Friedman, 2004; Kelly, 2003; Kelly, 2012)

O QUE DIZ O CONGRESSO NACIONAL AO APROVAR POR UNANIMIDADE A LEI 13.058/14 QUE TORNA REGRA A APLICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA.

“Mas, a suposição de que a existência de acordo, ou bom relacionamento entre os genitores seja condição para estabelecer a guarda compartilhada, permite que qualquer genitor beligerante, inclusive um eventual alienador parental, propositalmente provoque e mantenha uma situação de litígio apenas com o objetivo de impedir a aplicação da guarda compartilhada, favorecendo assim não o melhor interesse dos filhos, mas os seus próprios, tornando inócua a lei já promulgada.”
“Com pleno acerto, afirma o Relator na CSSF que é direito das crianças ter a participação ativa de ambos os genitores em todas as decisões relevantes em sua vida, enquanto filhos menores. Pergunta ele: Um genitor que não respeita tal direito, criando dificuldades para que o outro genitor exerça sua parentalidade, tem maturidade para exercer a guarda unilateral? Para induzir o ex-casal à responsabilidade, o magistrado não deve, jamais, premiar com a guarda unilateral o genitor que resiste a entender-se com o outro acera dos filhos.”(leia aqui o voto do relator da CSSF)

O QUE DIZ O STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.000 - MG (2011/0084897-5) RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI

“Na verdade, exigir-se consenso para a guarda compartilhada dá foco distorcido à problemática, pois se centra na existência de litígio e se ignora a busca do melhor interesse do menor. Para a litigiosidade entre os pais, é preciso se buscar soluções. Novas soluções – porque novo o problema –, desde que não inviabilizem o instituto da guarda compartilhada, nem deem a um dos genitores – normalmente à mãe, in casu, ao pai – poderes de vetar a realização do melhor interesse do menor. A drástica fórmula de imposição judicial das atribuições de cada um dos pais e o período de convivência da criança sob guarda compartilhada, é medida extrema, porém necessária à implementação dessa nova visão, para que não se faça do texto legal, letra morta.” (Inteiro Teor do Acórdão)
Pede a sociedade contemporânea aos advogados e juízes, que sejam mais humildes e reconheçam o mal que estão causando ao negar a um pai ou mãe apto, e que desejam ser integrados na rotina de seus filhos, e que estudem mais a respeito desse tema, com a coragem de contradizer suas crenças que há muito estão ultrapassadas pelo tempo.
O woozeling é que deve ser julgado improcedente nos tribunais de família, não o direito natural de um pai e de uma mãe, de conviver em igualdade e equilíbrio com seus filhos.

REFERÊNCIAS

GUARDA COMPARTILHADA E COABITAÇÃO - ESTUDOS RECENTES

Nielsen, L. (2013a). Shared residential custody: A recent research review. American Journal of Family Law, 27, 61–72.
Nielsen, L. (2013b). Shared residential custody. American Journal of Family Law, 27, 123–137.
Gelles, R. (1980). Violence in the family: A review of research in the seventies. Journal of Marriage and the Family, 42, 873–885. Doi: 10.2307/351830
Gelles, R. (2007). The politics of research: The use, abuse and misuse of social science data. Family Court Review, 45, 42–51. Doi:10.1111/j.1744-1617.2007.00127.
The role of ‘woozles’ in custody law - Dr. Linda Nielsen is Professor of Adolescent & Educational Psychology and author of “Father-Daughter Relationships: Contemporary Research & Issues” (Routledge, 2012). She can be contacted at Wake Forest University, North Carolina.

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