O QUE ESTUDAR?

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DIREITO

sexta-feira, 9 de janeiro de 2015

CAUSA DE PEDIR

É um dos elementos identificadores da ação, constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos do pedido formulados pelo autor na petição inicial. Desta feita, a parte, quando busca o Judiciário, invariavelmente pretende alguma coisa (o pedido). Entretanto, não basta indicar o que se quer, também é necessário indicar pelo qual motivo que se quer.

Fundamentação:
  • Artigo 282, inciso III, do Código de Processo Civil.
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Referências bibliográficas:
  • TARTUCE, Fernanda. DELLORE, Luiz. MARIN, Marco Aurélio. Manual de prática civil. 10ª. ed.  Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.

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