É um dos elementos identificadores da ação, constituída pelos fatos e fundamentos jurídicos do pedido formulados pelo autor na petição inicial. Desta feita, a parte, quando busca o Judiciário, invariavelmente pretende alguma coisa (o pedido). Entretanto, não basta indicar o que se quer, também é necessário indicar pelo qual motivo que se quer.
Fundamentação:
- Artigo 282, inciso III, do Código de Processo Civil.
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Referências bibliográficas:
- TARTUCE, Fernanda. DELLORE, Luiz. MARIN, Marco Aurélio. Manual de prática civil. 10ª. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.
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